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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 22 de 10 de Abril de 2023

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

PORTARIA Nº 022/SMADS/2023

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Tiago Camilo - Registro Funcional nº 796.122-7/1

Valdirene Nunes de Trindade - Registro Funcional nº 915.612-7/1

Lazaro Henrique Reis Almeida - Registro Funcional nº 784.552-9/6

Michelle Santana Santos – Registro Funcional nº 883.242-1/3

Denilce Maria Ferreira Gomes - Registro Funcional nº 879.393-0/2

Equipe de Apoio:

Alan Bezerra Gomes – Registro Funcional nº 858.930-5/5

Carlos Eduardo Vieira Pinto – Registro Funcional nº 837.986-6/4

Cíntia Ruman de Bortoli – Registro Funcional nº. 572.018.4/2

Eduardo Tito Ferreira – Registro Funcional nº 890.671-8/1

Fátima de Nóbrega Lednik – Registro Funcional nº 837.965-3/6

Felipe Matheus dos Santos Vidal – Registro Funcional nº 883.127-1/2

Jefferson Paulo da Silva – Registro Funcional nº 837.794-4/3

Luana Gouvêa Luciano – Registro Funcional nº 850.390-7/4

Marta Vieira Costa Lima – Registro Funcional nº 838.622-6/2

Rafael Magueta da Cunha – Registro Funcional nº 783.189-7/6

Renee Allan Augusto – Registro Funcional nº 806.789-9/5

Valdecilio Ribeiro Duarte – Registro Funcional nº 646.284-7/3

Walter da Rocha Lima – Registro Funcional nº 697.006-1/9

Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.

Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.

Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 085/SMADS/2022 de 19 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo