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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 15 de Março de 2023

Estabelece procedimentos e prazos para orientações às Supervisões de Assistência Social (SAS), vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS-SP), quanto ao preenchimento dos Relatórios Circunstanciados por ano, a serem remetidos à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS-SP), para o cumprimento dos requisitos de prestação de contas, referentes ao repasse de recursos estaduais cofinanciados.

PORTARIA Nº 019/SMADS/2023

Estabelece procedimentos e prazos para orientações às Supervisões de Assistência Social (SAS), vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS-SP), quanto ao preenchimento dos Relatórios Circunstanciados por ano, a serem remetidos à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS-SP), para o cumprimento dos requisitos de prestação de contas, referentes ao repasse de recursos estaduais cofinanciados.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.

CONSIDERANDO o Artigo 131 da Instrução Normativa TCE nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre as comprovações da aplicação dos recursos financeiros transferidos na modalidade fundo a fundo, para repasses não precedidos de ajuste.

CONSIDERANDO a Resolução SEDS nº 14, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre Normas Complementares para as transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS destinados aos serviços socioassistenciais e dá providências correlatas.

RESOLVE

Art. 1º - Para fins de delimitação da matéria constante na presente Portaria, entende-se por “Relatório Circunstanciado”, o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pelo Órgão Gestor Municipal da política pública de Assistência Social, identificando os valores custeados com recursos próprios e com recursos transferidos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS-SP).

Art. 2º – Ficam estabelecidas as seguintes competências de cada área técnica desta Secretaria, para a devida tramitação do envio dos dados, visando a elaboração do Relatório Circunstanciado Anual da SMADS-SP, como se segue:

I – À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS):

§1º - Solicitar formalmente por meio eletrônico o preenchimento das informações necessárias a cada Supervisão de Assistência Social (SAS) do território.

§2º - Apoiar, quando solicitada, a Assessoria Técnica de Gabinete quanto às orientações técnicas necessárias.

II - À Assessoria Técnica de Gabinete (AT):

§1º - Produzir instrumental e elaborar orientações técnicas quanto ao seu preenchimento.

§2º - Realizar o tratamento e sistematização dos dados enviados pelas SAS à GSUAS, para posterior envio à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital de São Paulo (DRADS – Capital).

III – Às Supervisões de Assistência Social (SAS) dos territórios:

§1º - Preencher o instrumental encaminhado, conforme solicitação de GSUAS e orientações técnicas complementares de AT.

§2º - Encaminhar à GSUAS as informações preenchidas, de acordo com instrumental próprio.

§3º - Respeitar o atendimento ao prazo afixado nesta Portaria, para que não haja descumprimento ao disposto pela Alínea a, do Inciso II, do Artigo 131, da Instrução Normativa TCE nº 01/2020, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), sob risco de prejuízo ao erário público, quanto aos repasses transferidos de recursos estaduais cofinanciados, fundo a fundo.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de até 31/03/2023, sem possibilidade de prorrogação, para o envio de dados que subsidiarão o Relatório Circunstanciado Anual da SMADS-SP à SEDS-SP, referentes ao exercício de 2021, pelas SAS de abrangência de cada território, vinculadas a esta Secretaria.

Parágrafo Único. O instrumental próprio a que se refere o presente caput deste artigo será encaminhado a cada Supervisão, juntamente desta normativa, de acordo com o disposto no §3º, do Inciso II e do §1º, do Inciso I, do Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º - Para o Relatório Circunstanciado referente ao ano de 2022, fica afixado o envio das informações solicitadas até o último dia útil de maio de 2023.

Parágrafo Único. Em referência ao exercício de 2023 e anos posteriores, o envio de dados para elaboração do Relatório Circunstanciado fica estabelecido, como data limite, até o dia 1º de março de cada ano.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo