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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 159 de 11 de Setembro de 2026

Designa servidores para exercerem a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SMADS.

PORTARIA Nº 159/SMADS/2026

 

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

 

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, estabelecendo normas sobre indicação (arts. 3º a 9º), características (arts. 12 a 14), atribuições (arts. 15 e 16) e conflito de interesse (arts. 18 a 21);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para exercerem a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SMADS, nos termos do art. 41 da 13.709/2018 e do art. 5º do Lei Federal nº Decreto Municipal nº 59.767/2020, com redação dada pelo Municipal nº 65.117/2026, e do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024:

 

I - Titular: Rafael Arosa Prol Otero, RF nº 857.135-0, alocado na Assessoria Técnica do Gabinete da Pasta.

II - Suplente: Felipe Matheus Souza Nascimento, RF nº 922.372-0, alocado na Coordenadoria Jurídica da Pasta.

 

Art. 2º Cabem aos encarregados as atribuições previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767 de 2020.

 

Art. 3º A identidade e as informações de contato dos encarregados deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SMADS.

 

Paragráfo único. O endereço eletrônico encarregadolgpd.smads@prefeitura.sp.gov.br deverá ser utilizado como canal institucional próprio para recebimento e atendimento das demandas relacionadas à atividade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SMADS.

 

Art. 4º Os encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais da SMADS contarão com o apoio técnico dos servidores das demais unidades desta Pasta para planejamento e operação das atividades previstas no art. 2º desta Portaria, especialmente quanto à implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SMADS, previsto no art. 4º do Decreto nº 59.767 de 2020.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo