CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 152 de 4 de Setembro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

PORTARIA Nº 152/SMADS/2026

 

Institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que organizam a Assistência Social como política pública e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), que define o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) como oferta continuada da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculada aos CREAS ou Centros Pop;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), regulamentada em âmbito municipal;

CONSIDERANDO a execução concomitante de 32 (trinta e dois) Termos de Parceria vigentes celebrados com 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nas modalidades de atendimento Infância e Adolescência, Adultos e Misto;

CONSIDERANDO a relevância da busca ativa em logradouros públicos para o combate ao trabalho infantil, à exploração sexual e à vulnerabilidade social nas ruas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de coordenação, qualificar o tempo de permanência das equipes nos territórios, mapear áreas de alta sensibilidade e aperfeiçoar o atendimento às demandas do canal 156;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e integrar, no âmbito de um único Grupo de Trabalho, os estudos, propostas e produtos anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), com atribuição para a elaboração de propostas de resolução, diretamente subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º O GT-SEAS tem por finalidade realizar diagnóstico operacional e socioterritorial, avaliar a execução técnica, propor normas, diretrizes, parâmetros, instrumentos, planos e demais medidas necessárias à padronização, reorganização, qualificação e aprimoramento do Serviço Especializado de Abordagem Social — SEAS — no Município.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o GT-SEAS deverá absorver e dar continuidade aos trabalhos e demandas anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 8/SMADS, de 13 de fevereiro de 2023, nos termos dos produtos e entregáveis previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO II — DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho pautará suas atividades pelas seguintes diretrizes operacionais:

I — mapeamento, diagnóstico socioterritorial e revisão das áreas de abrangência: identificação, georreferenciamento e análise dos territórios de alta vulnerabilidade, considerando, entre outros elementos, a incidência e dinâmica da população em situação de rua, cenas de uso, viadutos, praças, terminais e demais áreas de interesse, com vistas à revisão das áreas de abrangência e da distribuição territorial dos SEAS modalidades I e II;

II — gestão da abordagem e do tempo de permanência: avaliação do tempo médio de permanência das equipes nos pontos fixos e itinerantes e adequação das escalas de atendimento;

III — governança e coordenação do serviço: mapeamento do modelo de coordenação técnica e supervisão de campo das OSCs parceiras e alinhamento dos fluxos com as Supervisões Técnicas de Assistência Social (SAS), os CREAS e os Centros Pop;

IV — efetividade do Canal 156: padronização dos protocolos de resposta às chamadas e solicitações dos munícipes;

V — sistematização de boas práticas e dificuldades operacionais: criação de canal contínuo de escuta para superação de gargalos (recusas de abordagem, rotatividade e segurança em campo) e replicação de metodologias de sucesso;

VI — fortalecimento dos fluxos de encaminhamento para a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

 

VII — gestão da informação: aprimoramento dos processos de coleta, registro, sistematização, análise e utilização de dados do SEAS, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;

VIII — formação e qualificação profissional: promoção da formação inicial e continuada dos trabalhadores do SEAS, considerando as necessidades técnicas, metodológicas, operacionais e de segurança identificadas no diagnóstico;

IX — segurança e condições de trabalho: revisão dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades das equipes;

X — gestão de recursos materiais e logísticos: estabelecimento de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição de veículos e demais recursos necessários ao funcionamento dos SEAS;

XI — sustentabilidade e planejamento orçamentário: avaliação dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das propostas formuladas pelo GT-SEAS.

 

CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O GT-SEAS será composto por representantes dos seguintes setores e órgãos:

I – Gabinete – SMADS/GAB:

Titular: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393

Suplente: André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412

II – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:

Titular: Marcus Vinicius Silveira dos Santos, RF: 953.474.1

Suplente: Chritiane Guedes dos Santos, RF: 914.152.9

III – Coordenação de Proteção Social Especial:

Titular: Mércia Machado, RF: 958.473.1

Titular: Daniela Maria Muniz, RF: 787.304.2(Redação dada pela Portaria SMADS nº 155/2026)

Suplente: Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8

IV – Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial – COVS:

Titular: Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0

Suplente: João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3

V – Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:

Titular: Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1

Suplente: Vanessa Aparecida de Moraes, RF: 823.573-2

VI – Espaço do Aprender Social – ESPASO:

Titular: Andiara Lúcia Cardoso Magalhães Pereira, RF: 829.463-1

Suplente: Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6

VII – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS:

Titular: Janaíne Lisboa Ferreira - RF 880352-8

Suplente: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2

VIII – 03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);

Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA

Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO

Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ

IX – Assessoria Técnica de Gabinete – AT:

Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior - RF 859.378-7

Suplente: Fernando Fernandes Neves - RF 925.785-3

Art. 5º O Coordenador do GT-SEAS poderá convidar para participar das reuniões:

I — Representantes das 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil parceiras;

II — Representantes de conselhos de direitos e órgãos intersetoriais (Saúde, Direitos Humanos e Segurança Urbana);

III - 02 (dois) especialistas com experiência na área de população em situação de rua e direitos da infância.

Art. 6º As reuniões do GT-SEAS ocorrerão quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Coordenador.

CAPÍTULO IV — DOS PRAZOS E ENTREGÁVEIS

Art. 7º O GT-SEAS terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa.

Art. 8º O GT-SEAS deverá apresentar ao Gabinete:

I — Relatório Diagnóstico Operacional das 32 (trinta e duas) parcerias vigentes;

II — minuta de ato normativo destinada à revisão do item 7 — “Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua” — da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no âmbito dos Serviços Tipificados, do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010;

III — minuta de ato normativo destinada à instituição do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, contemplando sua finalidade, público atendido, organização, funcionamento, articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas e respectivos fluxos de atendimento;

IV — minutas de Resolução e Portaria estabelecendo o Protocolo Operacional Padrão — POP-SEAS —, os fluxos do Canal 156 e as normativas de atuação em áreas sensíveis;

V — modelo de edital e documentos correlatos para contratação de Organização da Sociedade Civil para execução do Serviço Especializado de Abordagem Social, observadas as normas aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil;

VI — proposta de Norma Técnica do Serviço Especializado de Abordagem Social, contemplando as modalidades I e II, com definição de diretrizes, metodologia, organização, funcionamento, atribuições, fluxos, parâmetros operacionais e articulação com a rede socioassistencial;

VII — Diagnóstico Socioterritorial para revisão das áreas de abrangência dos Serviços Especializados de Abordagem Social nas modalidades I e II, incluindo critérios técnicos e territoriais para sua definição e eventual redistribuição;

VIII — proposta de reformulação e padronização dos instrumentais de coleta, registro e sistematização de dados utilizados pelo Serviço Especializado de Abordagem Social, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;

IX — Plano de Capacitação para utilização do sistema SISRUA SP, destinado aos trabalhadores e gestores envolvidos na execução, supervisão, monitoramento e gestão das informações do Serviço Especializado de Abordagem Social;

X — formulação de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição da frota de veículos entre os Serviços Especializados de Abordagem Social, considerando, entre outros fatores, área de abrangência, extensão territorial, demanda, população atendida, quantidade e composição das equipes, horários e características dos territórios;

XI — Plano de Ciclos Formativos para os trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social, contemplando conteúdos técnicos, metodológicos, operacionais e de segurança, bem como estratégias de formação continuada;

XII — proposta de revisão, especificação e padronização dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades dos trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social;

XIII — proposta de Termo de Referência para eventual contratação de serviços de trabalho artístico destinados à concepção e customização dos uniformes utilizados pelas equipes de abordagem social, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas;

XIV — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das propostas formuladas pelo GT-SEAS que impliquem criação, ampliação, redução ou alteração de despesas, contendo, sempre que possível, estimativas de custos, premissas utilizadas e identificação das fontes orçamentárias pertinentes; e

XV — Plano de Ação para monitoramento contínuo e avaliação da implementação das medidas propostas.

§ 1º Os produtos previstos neste artigo poderão ser apresentados de forma integrada ou individualizada, conforme a natureza e a interdependência das matérias, mediante relatórios, diagnósticos, planos, propostas técnicas, minutas de atos normativos, termos de referência ou outros instrumentos adequados.

§ 2º Na elaboração dos produtos previstos neste artigo, deverão ser considerados os dados disponíveis nos sistemas e instrumentos de gestão da SMADS, os diagnósticos socioterritoriais existentes, as informações produzidas pelas unidades responsáveis pela execução e supervisão do SEAS e as contribuições dos órgãos, unidades e especialistas participantes do GT-SEAS.

§ 3º As propostas que impliquem alteração da organização, expansão, redução ou qualificação da oferta, aquisição de bens, contratação de serviços, alteração de parcerias ou criação de novas despesas deverão ser acompanhadas, quando cabível, da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As funções exercidas no GT-SEAS são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 10. Fica revogada a Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 155/2026 - Altera representante do GT.