PORTARIA 96/04 - SP/SA/SMSP
BENJAMIN RIBEIRO DA SILVA, Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria nº 178/SEMAB.SEC/95, Artigo 4º,
RESOLVE:
1-) PROIBIR , que o Sacolão Santo Amaro, existente na área do Mercado Municipal de Santo Amaro, comercialize qualquer fruta, legumes e verduras sem ser por preço único por quilograma.
2-) PROIBIR , a comercialização de frutas nobres no Sacolão Santo Amaro.
3-) O não atendimento a presente Portaria, implicará na cassação do Termo de Permissão de Uso.
4-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.