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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 96 de 23 de Outubro de 2004

PROIBE SACOLAO SANTO AMARO COMERCIALIZAR FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SEM SERPOR PRECO UNICO POR QUILOGRAMA; PROIBE COMERCIALIZAR FRUTAS NOBRES.

PORTARIA 96/04 - SP/SA/SMSP

BENJAMIN RIBEIRO DA SILVA, Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria nº 178/SEMAB.SEC/95, Artigo 4º,

RESOLVE:

1-) PROIBIR , que o Sacolão Santo Amaro, existente na área do Mercado Municipal de Santo Amaro, comercialize qualquer fruta, legumes e verduras sem ser por preço único por quilograma.

2-) PROIBIR , a comercialização de frutas nobres no Sacolão Santo Amaro.

3-) O não atendimento a presente Portaria, implicará na cassação do Termo de Permissão de Uso.

4-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.