CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 4 de 5 de Fevereiro de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 4/04 - SP-PI/SMSP

A Subprefeita de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Educação - SPPI

b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's

- Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª

- José Dias da Silveira, Dr.

- Olavo Pezzotti, Prof.

c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's

- Tide Setubal

- Isabel Colombo, Prof ª

- Zilda de Franceschi, Prof ª

- Pedroso de Moraes

- Antonio Branco Lefèvre, Prof.

d) Centros de Educação Infantil - CEI's

- Pinheiros

COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Saúde - SPPI

b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

- ad. Itaim Bibi

- ad. Pinheiros

c) Unidades Básicas de Saúde - UBS

- José de Barros Magaldi, Dr.

- Meninópolis - Mário Fco. Napolitano

- Manoel Joaquim Pera

COORD. AÇÃO SOCIAL E DESENV. DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - SPPI

b) Bibliotecas

- Alceu Amoroso Lima

- Álvaro Guerra

- Anne Frank

c) Mercados

- Pinheiros

d) Sacolão

- João Moura

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores ou Chefias de Unidade;

b) Substitutos Legais dos Diretores ou das Chefias de Unidades;

c) Servidores indicados pelos Diretores ou pelas Chefias de Unidades para esse fim;

d) Representantes legais das Unidades.

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos - CPCA, constituída através da Portaria nº. 016/SP-PI/GAB/2003, alterada pela Portaria nº 59/SP-PI/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 4/04 - SP/PI/SMSP

REPUBLICAÇÃO

da publicação do DOM do dia 28 de janeiro de 2004

A Subprefeita de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Educação - SPPI

b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's

- Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª

- José Dias da Silveira, Dr.

- Olavo Pezzotti, Prof.

c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's

- Tide Setubal

- Isabel Colombo, Prof ª

- Zilda de Franceschi, Prof ª

- Pedroso de Moraes

- Antonio Branco Lefèvre, Prof.

d) Centros de Educação Infantil - CEI's

- Pinheiros

COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Saúde - SPPI

b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

- ad. Itaim Bibi - "Adulto"

- ad. Pinheiros - "Álcool e Drogas"

c) Unidades Básicas de Saúde - UBS

- José de Barros Magaldi, Dr.

- Meninópolis - Mário Fco. Napolitano

- Manoel Joaquim Pera

COORD. AÇÃO SOCIAL E DESENV. DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

a) Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - SPPI

b) Bibliotecas

- Alceu Amoroso Lima

- Álvaro Guerra

- Anne Frank

c) Mercados

- Pinheiros

d) Sacolão

- João Moura

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores ou Chefias de Unidade;

b) Substitutos Legais dos Diretores ou das Chefias de Unidades;

c) Servidores indicados pelos Diretores ou pelas Chefias de Unidades para esse fim;

d) Representantes legais das Unidades.

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos - CPCA, constituída através da Portaria nº. 016/SP-PI/GAB/2003, alterada pela Portaria nº 59/SP-PI/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 13/05(SMSP/SP/PI)-EXCLUI E ACRESCENTA UNIDADES NO ITEM 1