PORTARIA 4/04 - SP-PI/SMSP
A Subprefeita de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Educação - SPPI
b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's
- Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª
- José Dias da Silveira, Dr.
- Olavo Pezzotti, Prof.
c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's
- Tide Setubal
- Isabel Colombo, Prof ª
- Zilda de Franceschi, Prof ª
- Pedroso de Moraes
- Antonio Branco Lefèvre, Prof.
d) Centros de Educação Infantil - CEI's
- Pinheiros
COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Saúde - SPPI
b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
- ad. Itaim Bibi
- ad. Pinheiros
c) Unidades Básicas de Saúde - UBS
- José de Barros Magaldi, Dr.
- Meninópolis - Mário Fco. Napolitano
- Manoel Joaquim Pera
COORD. AÇÃO SOCIAL E DESENV. DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - SPPI
b) Bibliotecas
- Alceu Amoroso Lima
- Álvaro Guerra
- Anne Frank
c) Mercados
- Pinheiros
d) Sacolão
- João Moura
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores ou Chefias de Unidade;
b) Substitutos Legais dos Diretores ou das Chefias de Unidades;
c) Servidores indicados pelos Diretores ou pelas Chefias de Unidades para esse fim;
d) Representantes legais das Unidades.
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos - CPCA, constituída através da Portaria nº. 016/SP-PI/GAB/2003, alterada pela Portaria nº 59/SP-PI/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 4/04 - SP/PI/SMSP
REPUBLICAÇÃO
da publicação do DOM do dia 28 de janeiro de 2004
A Subprefeita de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Educação - SPPI
b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's
- Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª
- José Dias da Silveira, Dr.
- Olavo Pezzotti, Prof.
c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's
- Tide Setubal
- Isabel Colombo, Prof ª
- Zilda de Franceschi, Prof ª
- Pedroso de Moraes
- Antonio Branco Lefèvre, Prof.
d) Centros de Educação Infantil - CEI's
- Pinheiros
COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Saúde - SPPI
b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
- ad. Itaim Bibi - "Adulto"
- ad. Pinheiros - "Álcool e Drogas"
c) Unidades Básicas de Saúde - UBS
- José de Barros Magaldi, Dr.
- Meninópolis - Mário Fco. Napolitano
- Manoel Joaquim Pera
COORD. AÇÃO SOCIAL E DESENV. DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
a) Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - SPPI
b) Bibliotecas
- Alceu Amoroso Lima
- Álvaro Guerra
- Anne Frank
c) Mercados
- Pinheiros
d) Sacolão
- João Moura
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores ou Chefias de Unidade;
b) Substitutos Legais dos Diretores ou das Chefias de Unidades;
c) Servidores indicados pelos Diretores ou pelas Chefias de Unidades para esse fim;
d) Representantes legais das Unidades.
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos - CPCA, constituída através da Portaria nº. 016/SP-PI/GAB/2003, alterada pela Portaria nº 59/SP-PI/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.