PORTARIA 8/03 - SP-CV/SMSP
O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto nº 43.325 de 22 de agosto de 2002, o art 1º do Decreto nº 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) Centros de Educação Infantil - CEI´s
CEI Casa Verde
CEI Jardim Peri
CEI Jardim Primavera
CEI Vila Prado
CEI Cohab Vila Nova Cachoeirinha
)b) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s
EMEI Abelardo Galdino Pinto
EMEI Antonio Callado
EMEI Arlindo Veiga dos Santos
EMEI Eduardo Gomes
EMEI Enzo Ferreira
EMEI Guia Lopes
EMEI Julio de Mesquita Filho
EMEI Maria Lúcia Petit da Silva
EMEI Odílio Denys
EMEI Rosa e Carolina Agazzi
EMEI Vicente Paulo da Silva
EMEI Sete de Setembro
c) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s
EMEF Angelina Maffei Vita
EMEF Aroldo de Azevedo
EMEF Clovis Graciano
EMEF Cohab Jardim Antarctica
EMEF Frederico Gustavo
EMEF Garcia D´Avila
EMEF Humberto Dantas
EMEF Marcílio Dias
EMEF Osvaldo Quirino Simões
EMEF Paulo Nogueira Filho
EMEE M. P. Bicudo
EMEF Roberto Patrício
II - A unidade será responsável pelo seu próprio processo de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dr. Alberto Calvo
Subprefeito
SPCV/CACH