CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 8 de 5 de Agosto de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, CEI'S, EMEI'S E EMEF'S QUE ESPECIFICAM.

PORTARIA 8/03 - SP-CV/SMSP

O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto nº 43.325 de 22 de agosto de 2002, o art 1º do Decreto nº 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) Centros de Educação Infantil - CEI´s

CEI Casa Verde

CEI Jardim Peri

CEI Jardim Primavera

CEI Vila Prado

CEI Cohab Vila Nova Cachoeirinha

)b) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s

EMEI Abelardo Galdino Pinto

EMEI Antonio Callado

EMEI Arlindo Veiga dos Santos

EMEI Eduardo Gomes

EMEI Enzo Ferreira

EMEI Guia Lopes

EMEI Julio de Mesquita Filho

EMEI Maria Lúcia Petit da Silva

EMEI Odílio Denys

EMEI Rosa e Carolina Agazzi

EMEI Vicente Paulo da Silva

EMEI Sete de Setembro

c) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s

EMEF Angelina Maffei Vita

EMEF Aroldo de Azevedo

EMEF Clovis Graciano

EMEF Cohab Jardim Antarctica

EMEF Frederico Gustavo

EMEF Garcia D´Avila

EMEF Humberto Dantas

EMEF Marcílio Dias

EMEF Osvaldo Quirino Simões

EMEF Paulo Nogueira Filho

EMEE M. P. Bicudo

EMEF Roberto Patrício

II - A unidade será responsável pelo seu próprio processo de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Dr. Alberto Calvo

Subprefeito

SPCV/CACH