PORTARIA 12/03 - SPCV/SMSP
O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, o art. 2º do Decreto n.º 43.325 de 22 de Agosto de 2002 e Decreto n.º 43.121 de 23 de Abril de 2002.
Resolve:
1 - São consideradas Unidades da Coordenadoria da Saúde desta Subprefeitura:
Supervisão de Distrito Cachoeirinha - DS Cachoeirinha
UBS Casa Vede
UBS Case Verde Alta
UBS Dona Adelaide Lopes
UBS Dr. Ilza Weltman Hutzler
UBS Jardim Peri
UBS Parque Peruche
UBS Sítio do Mandaqui
UBS Vila Barbosa
UBS Vila Dionísia
UBS Vila Espanhola
UBS Vila Santa Maria
Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha - UVIS Cachoeirinha
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.