CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 12 de 26 de Agosto de 2003

CONIDERA UNIDADES DA COORDENADORIA DA SAUDE DA SP/CV, AS UBS QUE ESPECIFICAM E A UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CASA VERDE/CACHOERINHA - UVIS CACHOERINHA.

PORTARIA 12/03 - SPCV/SMSP

O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º na Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, o art. 2º do Decreto n.º 43.325 de 22 de Agosto de 2002 e Decreto n.º 43.121 de 23 de Abril de 2002.

Resolve:

1 - São consideradas Unidades da Coordenadoria da Saúde desta Subprefeitura:

Supervisão de Distrito Cachoeirinha - DS Cachoeirinha

UBS Casa Vede

UBS Case Verde Alta

UBS Dona Adelaide Lopes

UBS Dr. Ilza Weltman Hutzler

UBS Jardim Peri

UBS Parque Peruche

UBS Sítio do Mandaqui

UBS Vila Barbosa

UBS Vila Dionísia

UBS Vila Espanhola

UBS Vila Santa Maria

Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha - UVIS Cachoeirinha

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.