PORTARIA 03/04 - SP-CT/SMSP
O SUBPREFEITO DA CIDADE TIRADENTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial pelo disposto no art. 9°, inciso XXVI da Lei nº 13.399, DE 01/08/02;
CONSIDERANDO, Também o disposto no decreto 43.797 -16 de setembro de 2003.
RESOLVE:
1) AUTORIZAR, em caráter definitivo o novo horário de funcionamento do Sacolão Cidade Tiradentes, que passa a ser como segue:
Terça a Sábado: das 08:00 as 19:00 horas
Domingos e feriados: das 08:00 as 13:00 horas
SALDÃO: Todas as segundas feiras 07:00 as 10:00 horas
2) ESTABELECER que, todos os Permissionários obrigam-se a cumprir rigorosamente o horário ora estipulado, obedecendo a legislação que regulamenta a matéria, especialmente as disposições contidas na Portaria nº 178/SEMAB-SEC/1995;
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.