CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 3 de 29 de Janeiro de 2004

AUTORIZA EM CARATER DEFINITIVO O NOVO HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO SACOLAO CIDADE TIRADENTES.

PORTARIA 03/04 - SP-CT/SMSP

O SUBPREFEITO DA CIDADE TIRADENTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial pelo disposto no art. 9°, inciso XXVI da Lei nº 13.399, DE 01/08/02;

CONSIDERANDO, Também o disposto no decreto 43.797 -16 de setembro de 2003.

RESOLVE:

1) AUTORIZAR, em caráter definitivo o novo horário de funcionamento do Sacolão Cidade Tiradentes, que passa a ser como segue:

Terça a Sábado: das 08:00 as 19:00 horas

Domingos e feriados: das 08:00 as 13:00 horas

SALDÃO: Todas as segundas feiras 07:00 as 10:00 horas

2) ESTABELECER que, todos os Permissionários obrigam-se a cumprir rigorosamente o horário ora estipulado, obedecendo a legislação que regulamenta a matéria, especialmente as disposições contidas na Portaria nº 178/SEMAB-SEC/1995;

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.