CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 34 de 21 de Maio de 2004

FIXA NORMAS PARA O ACESSO/TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO PARA PACIENTES PORTADORES DE LESOES LABIO-PALATAIS.

PORTARIA 34/04 - SP/BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo;

Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513/88;

Considerando o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP.

RESOLVE :

1 - Fixar normas para facilitar o acesso e tratamento fora do município de São Paulo

para pacientes carentes portadores de lesões lábio-palatais - USP, conforme segue:

a) - O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital;

b) - Serão concedidas as passagens de ônibus intermunicipais necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre o Município de São Paulo e o Município de Bauru;

c) - As referidas passagens da alínea b supra serão divididas entre as unidades de Saúde;

d) - A SP-BT/Coordenadoria de Saúde indicará os servidores responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais e respectivas unidades de Saúde para o fornecimento do benefício;

e) - Os servidores indicados caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência, caso a caso, tendo em vista as condições sócio-econômicas da pessoa, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente;

f) - A presente despesa será realizada em dotação apropriada da unidade orçamentária de SP-BT/Coordenadoria de Saúde - 50.30, suplementada se necessário.

g) - Os casos omissos serão resolvidos pela SP-BT/Coordenadoria de Saúde.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.