PORTARIA 34/04 - SP/BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513/88;
Considerando o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP.
RESOLVE :
1 - Fixar normas para facilitar o acesso e tratamento fora do município de São Paulo
para pacientes carentes portadores de lesões lábio-palatais - USP, conforme segue:
a) - O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital;
b) - Serão concedidas as passagens de ônibus intermunicipais necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre o Município de São Paulo e o Município de Bauru;
c) - As referidas passagens da alínea b supra serão divididas entre as unidades de Saúde;
d) - A SP-BT/Coordenadoria de Saúde indicará os servidores responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais e respectivas unidades de Saúde para o fornecimento do benefício;
e) - Os servidores indicados caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência, caso a caso, tendo em vista as condições sócio-econômicas da pessoa, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente;
f) - A presente despesa será realizada em dotação apropriada da unidade orçamentária de SP-BT/Coordenadoria de Saúde - 50.30, suplementada se necessário.
g) - Os casos omissos serão resolvidos pela SP-BT/Coordenadoria de Saúde.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.