PORTARIA 7/04 - SP/AD/SMSP
Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita de Cidade Ademar , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325, de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto n° 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,
RESOLVE:
I - São considerados Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
A - Centros de Educação Infantil - CEI´S
Balneário Mar Paulista
Jardim Cupecê
Jardim Luso
Onadyr Marcondes
Palmira Santos Abrante
O Pequeno Seareiro
Ver. Rubens Granja
Vila Império
Vila Missionária
C.E.U. Alvarenga
B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´S
Prof. Alexandre Correia
Arthur Baptista da Luz
Ayrton Senna da Silva
Celso Ferreira da Silva
Cora Coralina
Raul Joviano do Amaral
Alm.Sylvio de Magalhães Figueiredo
Virgilio Távora
C.E.U. Alvarenga
C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´S
Prof. Antonio Sampaio Dória
Carlos Augusto de Queiroz Rocha
Profª Elza Maia Costa Freire
Dr. Habib Carlos Kyrillos
Profª Isabel Vieira Ferreira
Dep. João Sussumu Hirata
Profª Liliane Verzini Silva
Des . Manoel Carlos Figueiredo Ferraz
Prof. Mario Schonberg
Prestes Maia
Alm. Sylvio Heck
Alferes Tiradentes
Vila Guacuri
C.E.U. Alvarenga
D - Centro Educacional Unificado Alvarenga
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através dos:
a) Respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria N° 46/SPAD/GAB/2003.