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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 7 de 12 de Março de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, AS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 7/04 - SP/AD/SMSP

Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita de Cidade Ademar , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325, de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto n° 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,

RESOLVE:

I - São considerados Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

A - Centros de Educação Infantil - CEI´S

Balneário Mar Paulista

Jardim Cupecê

Jardim Luso

Onadyr Marcondes

Palmira Santos Abrante

O Pequeno Seareiro

Ver. Rubens Granja

Vila Império

Vila Missionária

C.E.U. Alvarenga

B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´S

Prof. Alexandre Correia

Arthur Baptista da Luz

Ayrton Senna da Silva

Celso Ferreira da Silva

Cora Coralina

Raul Joviano do Amaral

Alm.Sylvio de Magalhães Figueiredo

Virgilio Távora

C.E.U. Alvarenga

C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´S

Prof. Antonio Sampaio Dória

Carlos Augusto de Queiroz Rocha

Profª Elza Maia Costa Freire

Dr. Habib Carlos Kyrillos

Profª Isabel Vieira Ferreira

Dep. João Sussumu Hirata

Profª Liliane Verzini Silva

Des . Manoel Carlos Figueiredo Ferraz

Prof. Mario Schonberg

Prestes Maia

Alm. Sylvio Heck

Alferes Tiradentes

Vila Guacuri

C.E.U. Alvarenga

D - Centro Educacional Unificado Alvarenga

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através dos:

a) Respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria N° 46/SPAD/GAB/2003.