PORTARIA 46/03 - SP-AD/SMSP
Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita de Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325, de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto n° 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria da Educação da Cidade Ademar, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,
RESOLVE:
I - São considerados Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
A - Centros de Educação Infantil - CEI´S
Balneário Mar Paulista
Jardim Cupecê
Jardim Luso
Onadyr Marcondes
Palmira Santos Abrante
O Pequeno Seareiro
Ver. Rubens Granja
Vila Império
Vila Missionária
B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´S
Prof. Alexandre Correia
Arthur Baptista da Luz
Ayrton Senna da Silva
Celso Ferreira da Silva
Cora Coralina
Raul Joviano do Amaral
Alm.Sylvio de Magalhães Figueiredo
Virgilio Távora
C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´S
Prof. Antonio Sampaio Dória
Carlos Augusto de Queiroz Rocha
Profª Elza Maia Costa Freire
Dr. Habib Carlos Kyrillos
Profª Isabel Vieira Ferreira
Dep. João Sussumu Hirata
Profª Liliane Verzini Silva
Dep. Estadual Manoel de Oliveira Sala
Des . Manoel Carlos Figueiredo Ferraz
Prof. Mario Schonberg
Prestes Maia
Alm. Sylvio Heck
Alferes Tiradentes
Vila Guacuri
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria N° 31/SPAD/GAB/2003.