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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 46 de 30 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 46/03 - SP-AD/SMSP

Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita de Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325, de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto n° 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria da Educação da Cidade Ademar, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,

RESOLVE:

I - São considerados Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

A - Centros de Educação Infantil - CEI´S

Balneário Mar Paulista

Jardim Cupecê

Jardim Luso

Onadyr Marcondes

Palmira Santos Abrante

O Pequeno Seareiro

Ver. Rubens Granja

Vila Império

Vila Missionária

B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´S

Prof. Alexandre Correia

Arthur Baptista da Luz

Ayrton Senna da Silva

Celso Ferreira da Silva

Cora Coralina

Raul Joviano do Amaral

Alm.Sylvio de Magalhães Figueiredo

Virgilio Távora

C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´S

Prof. Antonio Sampaio Dória

Carlos Augusto de Queiroz Rocha

Profª Elza Maia Costa Freire

Dr. Habib Carlos Kyrillos

Profª Isabel Vieira Ferreira

Dep. João Sussumu Hirata

Profª Liliane Verzini Silva

Dep. Estadual Manoel de Oliveira Sala

Des . Manoel Carlos Figueiredo Ferraz

Prof. Mario Schonberg

Prestes Maia

Alm. Sylvio Heck

Alferes Tiradentes

Vila Guacuri

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria N° 31/SPAD/GAB/2003.

Alterações

P 7/04(SMSP/SP/AD)-REVOGA A PORTARIA