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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 8 de 24 de Agosto de 2022

Institui o Procedimento da Sucessão Hereditária dos permissionários dos Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimento e Feiras Livres da cidade de São Paulo.

PORTARIA N° 08/2022/SMSUB/SEABAST/ABAST

Institui o Procedimento da Sucessão Hereditária dos permissionários dos Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimento e Feiras Livres da cidade de São Paulo.

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.596, de 7 de janeiro de 2.019, que reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica; bem como altera dispositivos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018, do Decreto nº 58.557, de 6 de dezembro de 2018 e do Decreto nº 61.042 de 9 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST tem por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas de abastecimento no âmbito do Município.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 48.172 de 06 de março de 2007 dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a sucessão legitima dos permissionários, a fim de se criar segurança jurídica nas relações perante terceiros e, também, junto ao Poder Público e considerando o princípio da legalidade e moralidade da Administração Pública, conforme o caput do Artigo 37 da Constituição Federal de 1.988.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para sucessão hereditária dos permissionários em razão do Termo de Permissão Uso - TPU.

Art. 2º. Os permissionários dos Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimentos e das Feiras Livres da cidade de São Paulo, em caso de falecimento, invalidez ou aposentadoria do titular da firma individual permissionária, a Administração poderá autorizar a transferência da permissão de uso ao cônjuge sobrevivente e a eventuais herdeiros ou sucessores.

a) Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da data do óbito para que os permissionários apresentem a partilha dos bens constando o respectivo Termo de Permissão de Uso

b) Se no prazo estipulado na alínea “a” a partilha dos bens não estiver finalizada, apresentar certidão de inventariante, até a finalização do processo.

Art. 3º. O permissionário que se encontrar irregular e não encaminhar os documentos citados no Art. 2º, poderá ter o seu Termo de Permissão de Uso revogado, nos termos do disposto no Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, ou cancelamento da Matricula de feirante nos termos do disposto no Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, com abertura de processo licitatório visando outorgar novas permissões de uso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo