CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 13 de 19 de Novembro de 2021

Revoga os Termos de Permissão de Uso das permissionárias dos boxes que especifica, localizados no imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha", com a data fim nas matrículas para 20 de Dezembro de 2021.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N° 13/2021/SESANA/ABAST

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria 183, de 8 de Novembro de 2021, que designou que o Secretário Municipal das Subprefeituras passa a responder pelo cargo de Secretário Executivo da SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura;

CONSIDERANDO a divulgação da parceria entre Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado para a construção de unidades do Bom Prato na zona sul; 

CONSIDERANDO o artigo 25, do Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, que prevê a revogação da permissão de uso, observado o interesse público, atendendo-se a precariedade do título;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a situação de ocupação desse espaço em questão, 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os Termos de Permissão de Uso das permissionárias dos boxes abaixo listados, que estão localizados no imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha", com a data fim nas matrículas para 20 de Dezembro de 2021.

MAT

PERMISSIONÁRIAS MERCADO

BOX

5104-7

ANTONIO ROCHA ALIMENTOS - ME

01

5850-5

MARLENE AUGUSTA LOPES - ME

25

NOTIFICAÇÃO N° 01/2021/SMSUB

I – Considerando que a permissão de uso para ocupação dos boxes, bancas e outros locais específicos é outorgada a título precário, oneroso e intransferível, no qual deverá estar definido o sistema de comercialização, o ramo de atividade e a caracterização da área;

II – Considerando o Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, o qual, em seu artigo 25, dispõe que a permissão de uso para ocupação dos boxes, bancas e outros locais específicos poderá ser revogada a qualquer tempo observado o interesse público;

III – Considerando a presença da conveniência e oportunidade, bem como a relevância e supremacia do interesse público envolvido no anúncio da parceria entre o Governo do Estado e o Município de São Paulo visando a instalação de restaurante popular denominado “Bom Prato” na Rua Manuel Dias Leme, numeral 55, onde encontra-se localizado atualmente o imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha”;

IV – À vista dos elementos constantes nos itens supramencionados e o cristalino interesse público envolvido, NOTIFICO, nos termos do Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, os permissionários abaixo arrolados que encontram-se situados no imóvel do Sacolão Municipal Piraporinha a desocuparem o local no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Notificação no Diário Oficial:

MAT

PERMISSIONÁRIAS MERCADO

BOX

5104-7

ANTONIO ROCHA ALIMENTOS - ME

01

5850-5

MARLENE AUGUSTA LOPES - ME

25

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo