Revoga os Termos de Permissão de Uso das permissionárias dos boxes que especifica, localizados no imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha", com a data fim nas matrículas para 20 de Dezembro de 2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N° 13/2021/SESANA/ABAST
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria 183, de 8 de Novembro de 2021, que designou que o Secretário Municipal das Subprefeituras passa a responder pelo cargo de Secretário Executivo da SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura;
CONSIDERANDO a divulgação da parceria entre Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado para a construção de unidades do Bom Prato na zona sul;
CONSIDERANDO o artigo 25, do Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, que prevê a revogação da permissão de uso, observado o interesse público, atendendo-se a precariedade do título;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a situação de ocupação desse espaço em questão,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Termos de Permissão de Uso das permissionárias dos boxes abaixo listados, que estão localizados no imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha", com a data fim nas matrículas para 20 de Dezembro de 2021.
MAT
PERMISSIONÁRIAS MERCADO
BOX
5104-7
ANTONIO ROCHA ALIMENTOS - ME
01
5850-5
MARLENE AUGUSTA LOPES - ME
25
NOTIFICAÇÃO N° 01/2021/SMSUB
I – Considerando que a permissão de uso para ocupação dos boxes, bancas e outros locais específicos é outorgada a título precário, oneroso e intransferível, no qual deverá estar definido o sistema de comercialização, o ramo de atividade e a caracterização da área;
II – Considerando o Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, o qual, em seu artigo 25, dispõe que a permissão de uso para ocupação dos boxes, bancas e outros locais específicos poderá ser revogada a qualquer tempo observado o interesse público;
III – Considerando a presença da conveniência e oportunidade, bem como a relevância e supremacia do interesse público envolvido no anúncio da parceria entre o Governo do Estado e o Município de São Paulo visando a instalação de restaurante popular denominado “Bom Prato” na Rua Manuel Dias Leme, numeral 55, onde encontra-se localizado atualmente o imóvel do “Sacolão Municipal Piraporinha”;
IV – À vista dos elementos constantes nos itens supramencionados e o cristalino interesse público envolvido, NOTIFICO, nos termos do Decreto Municipal n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, os permissionários abaixo arrolados que encontram-se situados no imóvel do Sacolão Municipal Piraporinha a desocuparem o local no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Notificação no Diário Oficial:
MAT
PERMISSIONÁRIAS MERCADO
BOX
5104-7
ANTONIO ROCHA ALIMENTOS - ME
01
5850-5
MARLENE AUGUSTA LOPES - ME
25
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo