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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 84 de 1 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 521.030,83 (Quinhentos e Vinte e Um Mil e Trinta Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

6043.2025/0001662-3

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 084/SMSUB/2025, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 521.030,83 (Quinhentos e Vinte e Um Mil e Trinta Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também  pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2025 e nº 047/SMSUB/2025, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 521.030,83(Quinhentos e Vinte e Um Mil e Trinta Reais e Oitenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    521.030,83

                                                                                                                                                            TOTAL     521.030,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    521.030,83

                                                                                                                                                            TOTAL     521.030,83

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo