Constitui a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 14 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
FABRÍCIO COBRA ARBEX, no cargo de Secretário da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;
CONSIDERANDO o dispostos nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV e 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempatar as funções essenciais à execução da legislação acima mencionada:
RESOLVE:
I. Constituir a seguinte COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:
II. Designar Pregoeiro(a)/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
Amanda Wagner Viega - RF: 931.220 - 0
Bruno Conrado do Espirito Santo - RF: 839.261-7
Cassya De Andrade Travassos - RF: 918.360 - 4
Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012 - 7
Helder Henrique Beck Varisco Kokuta - RF: 914.543 - 5
Lucas Queiroz Barreto - RF: 945.351 - 2
Natalia Dias Custodio - RF: 914.714 - 4
Nathália do Nascimento Colli - RF: 881.398 - 1
Thais Ribeiro Maeda - RF: 880.480 - 0
III. Designar como membros da Equipe de Apoio os servidores abaixo relacionados:
Alessandro Nogueira Altino - RF: 844.437 - 4
Alex Campos Silva Gama - RF: 847.477-0
Alexandre Henrique Romero - RF: 858.689 - 6
Aline Goncalves Camargo - RF: 891.533 - 9
Ana Paula Pereira dos Santos - RF: 921.482 - 8
Analu Ribeiro Rodrigues Vieira - RF: 883.122 - 0
Andressa Soares Fernandes - RF: 816.146 - 1
Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 779.149 - 6
Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF: 639.724 - 7
Fernando Elias Alves de Melo - RF: 740.680 - 1
Juliane da Silva Santos - RF: 889.373 - 0
Katharine Alves Ribeiro - RF: 945.192 - 7
Kerolaynny Brenda Pinto Maia - RF: 882.872 - 5
Lucas de Moraes Coelho - RF: 788.321 - 8
Matheus Mombelli Marinoto - RF: 895.430 - 5
Nicolas Novais Rosseto - RF: 811.042 -5
Raoni de Melo Guilherme dos Santos - RF: 916.448-1
Raquel Ferreira da Silva - RF: 930.738-9
Roge Gastao Carvalho - RF: 827.476 - 2
Sibelle Regina Mattos de Castro - RF: 889.172 - 9
Joseilma Batista Nogueira - RF: 914.304-1
Isabela Silva Salgado - RF: 914.545-1
Gláucia de Paula Faria - RF: 912.894-8
Isadora Miranda Mendes Silva - RF: 944.474-2
V. A Comissão de Contratação poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro(a)/Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) membros da Equipe de Apoio.
VI. O Pregoeiro(a)/Agente de Contratação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VII. Os Pregoeiros(as) e Agentes de Contratação poderão compor a Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
VIII. Na ausência de Pregoeiro(a) ou de Agente de Contratação designado, os demais servidores indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
IX. Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
X. A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
XI. Todos os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais (Agente de Contratação/Pregoeiro) à execução da Lei n° 14.133/2021, possuem atribuições relacionadas a licitações e contratos, formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público, conforme expresso no inciso II do artigo 7° da referida norma.
XII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 102/SMSUB/2023.
Fabrício Cobra Arbex
Secretário
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo