Abre Crédito Adicional de R$ 16.665,30 (Dezesseis Mil e Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 077/SMSUB/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Processo SEI nº 6036.2024/00018.0630978-3 - PMO 4929 (SEI 107941443)
(Subprefeitura - ERMELINO MATARAZZO)
Abre Crédito Adicional de R$ 16.665,30 (Dezesseis Mil e Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.665,30 (Dezesseis Mil e Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 16.665,30
TOTAL R$ 16.665,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.665,30
TOTAL R$ 16.665,30
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo