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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 65 de 16 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 26.668,16 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 65 SMSUB/2024 DE 16 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 26.668,16 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.668,16(Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME 

12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

                                   33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 26.668,16

                                                                                                                                  Valor Total de R$ 26.668,16

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME 

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

                                   33904000.00.1.500.9001.0 Serv. de Tecnol. da Inform. e Comunicação - P. Jurídica R$ 26.668,16

                                                                                                                                                          Valor Total de R$ 26.668,16

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo