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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 60 de 2 de Agosto de 2022

Dispõe que a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG  em estágio probatório das Subprefeituras será realizado conforme especifica.

PORTARIA 60/SMSUB/2022 

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 028/SMSUB/GAB/22 (que constituiu a CEEP), de 05/05/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

 RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante

análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento/ Dedicação ao Serviço;

5) Ética e Conduta

6) Trabalho em Equipe

7) Visão Sistêmica

8) Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Sr. Ruy Amorim Bertollucci Moraes - RF nº 759.884-0 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, os servidores em estágio probatório:

Nome                                         RF

Gabriel Santos da Mota          891.514-8

Marcelo Gaviolli Henriques   880.426-5

II) Ao Membro Relator Sra. Claudia Correia Ribeiro de Araujo - RF nº 810.563-4 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, o servidor em estágio probatório:

Nome                                         RF

Ernesto Masayoshi Sumi        892.669-7

III) Ao Membro Relator Sra. Lilian Sponda de Freitas - RF nº 796.123-5 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia , o servidor em estágio probatório:

Nome                                         RF

Luiz Feipe Lopes Soares          880.320-0

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal das Subprefeituras-SMSUB.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo