Abre Crédito Adicional de R$ 1.008.914,50 (Um Milhão e Oito Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO Nº 058/SMSUB/2024 DE 5 DE JULHO DE 2024.
Processo SEI nº 6036.2024/0001048-0 (Subprefeitura - ERMELLINO MATARAZZO)
Abre Crédito Adicional de R$ 1.008.914,50 (Um Milhão e Oito Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.008.914,50(Um Milhão e Oito Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.008.914,50
TOTAL R$ 1.008.914,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo - R$ 5.000,00
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo - R$ 50.914,50
62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 182.000,00
62.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 771.000,00
TOTAL R$ 1.008.914,50
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo