Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 392.881,00 (Trezentos e Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 051/SMSUB/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Processo SEI nº 6045.2024/0001362-3 (Subprefeitura - M'BOI MIRIM)
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 392.881,00 (Trezentos e Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 392.881,00(Trezentos e Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 392.881,00
TOTAL - R$ 392.881,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 392.881,00
TOTAL - R$ 392.881,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo