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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 50 de 19 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.984.763,83 (Dois Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

SEI 6012.2024/0015169-4

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 50 SMSUB/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.984.763,83 (Dois Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.984.763,83 (Dois Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
                       

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.04.126.3011.2818  -  Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    
33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - R$ 2.984.763,83
                                                                                                                                                  Valor Total de R$ 2.984.763,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
                     

CÓDIGO    NOME    VALOR

 
12.10.15.126.3024.2171 -  Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

    
33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - R$ 2.984.763,63
                                                                                                                                                  Valor Total de R$ 2.984.763,63

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo