Abre Crédito Adicional de R$ 12.833.977,80 (Doze Milhões e Oitocentos e Trinta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
SEI 6012.2024/0012676-2
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 42/SMSUB/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.833.977,80 (Doze Milhões e Oitocentos e Trinta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.833.977,80 (Doze Milhões e Oitocentos e Trinta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros -
Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.2.501.9001.1 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 6.000.000,00
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.00.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
6.833.977,80
Valor Total R$ 12.833.977,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e
Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.2.501.9001.1 Obras e Instalações R$ 12.833.977,80
Valor Total de R$ 12.833.977,80
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo