Dispõe sobre a suspensão por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 039/SMSUB/2021
Dispõe sobre a suspensão por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros e dá outras providências.
ANA CAROLINA LAFEMINA, Secretária Municipal das Subprefeituras (em exercício), no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tais aqueles em que os atos convocatórios tenham sido publicados no Diário Oficial da Cidade até a data da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua conclusão.
Art. 3º. Ficam excetuadas da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:
a) serviços de vallet’s;
b) compartilhamento de bicicletas;
c) compartilhamento de patinetes elétricos;
d) mesas e cadeiras na calçada.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à data de 16/07/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo