Constitui Grupo de Trabalho para estabelecimento de procedimentos e definições que objetivem a descontinuidade de algumas funcionalidades, voltadas para as Subprefeituras, AMLURB e PSIU, existentes no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF.
PORTARIA Nº 034/SMSUB/2019
SEI nº 6012.2019/0006716-3
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento da Terceira Fase de Implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF, disposto no Decreto nº 53.414/2012, de 17 de setembro de 2012, alterado pelos Decretos nº 53.629 de 14 de dezembro de 2012 e nº 56.770 de 14 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de descontinuidade de algumas funcionalidades, do Sistema de Controle da Fiscalização – SCF.
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para estabelecimento de procedimentos e definições que objetivem a descontinuidade de algumas funcionalidades, voltadas para as Subprefeituras, AMLURB e PSIU, existentes no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF, de forma a propiciar a autonomia do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho obrigatoriamente deverá observar as integrações com o Sistema de Dívida Ativa – SDA, propondo melhorias quando necessário.
Art. 3º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os servidores relacionados a seguir:
SMSUB – Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS
João Floriano Faustino, RF 551.922.5, Agente Vistor.
Linda Mitsue Sakai, RF 739.999.5, Agente Vistora.
SMSUB – Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB / PSIU
Guilherme Prendes Higa, RF 725.277.3, Agente Vistor, Diretor de Divisão de Silêncio Urbano.
SMSUB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
Silene Queiroz Santos, Coordenador de Programa II, Gerência de Fiscalização – Unidade de Cadastramento de Autos de Infração.
SMSUB – Assessoria Técnica de Sistemas de Informática – ATSI
João Ferreira de Souza Neto, RF 726.176-4.
Lenice Cristina Mazzali Martins RF 12.635-0.Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAMCamila Ribeiro Bouth, Gerência de Desenvolvimento e Operações, Gestão Urbana e Fiscalização (GDZ).
Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
Art. 5º - Em caso de necessidade fica autorizado o Grupo de Trabalho, ora constituído, a proceder consulta ou convite a outros servidores, para elucidar eventuais questões pontuais.
Art. 6º - Os trabalhos a serem desenvolvidos e a periodicidade serão definidos na primeira reunião de trabalho.
Art. 7º - O Grupo de Trabalho ora instituído será coordenado pelo servidor João Floriano Faustino, RF 551.922.5.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo