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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 34 de 4 de Outubro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para estabelecimento de procedimentos e definições que objetivem a descontinuidade de algumas funcionalidades, voltadas para as Subprefeituras, AMLURB e PSIU, existentes no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF.

PORTARIA Nº 034/SMSUB/2019

SEI nº 6012.2019/0006716-3  

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais; 

CONSIDERANDO o desenvolvimento da Terceira Fase de Implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF, disposto no Decreto nº 53.414/2012, de 17 de setembro de 2012, alterado pelos Decretos nº 53.629 de 14 de dezembro de 2012 e nº 56.770 de 14 de janeiro de 2016

CONSIDERANDO a necessidade de descontinuidade de algumas funcionalidades, do Sistema de Controle da Fiscalização – SCF. 

RESOLVE 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para estabelecimento de procedimentos e definições que objetivem a descontinuidade de algumas funcionalidades, voltadas para as Subprefeituras, AMLURB e PSIU, existentes no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF, de forma a propiciar a autonomia do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF. 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho obrigatoriamente deverá observar as integrações com o Sistema de Dívida Ativa – SDA, propondo melhorias quando necessário. 

Art. 3º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os servidores relacionados a seguir: 

SMSUB – Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS

João Floriano Faustino, RF 551.922.5, Agente Vistor.

Linda Mitsue Sakai, RF 739.999.5, Agente Vistora.

SMSUB – Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB / PSIU

Guilherme Prendes Higa, RF 725.277.3, Agente Vistor, Diretor de Divisão de Silêncio Urbano.

SMSUB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB

Silene Queiroz Santos, Coordenador de Programa II, Gerência de Fiscalização – Unidade de Cadastramento de Autos de Infração.

SMSUB – Assessoria Técnica de Sistemas de Informática – ATSI

João Ferreira de Souza Neto, RF 726.176-4.

Lenice Cristina Mazzali Martins RF 12.635-0.Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAMCamila Ribeiro Bouth, Gerência de Desenvolvimento e Operações, Gestão Urbana e Fiscalização (GDZ). 

Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados. 

Art. 5º - Em caso de necessidade fica autorizado o Grupo de Trabalho, ora constituído, a proceder consulta ou convite a outros servidores, para elucidar eventuais questões pontuais. 

Art. 6º - Os trabalhos a serem desenvolvidos e a periodicidade serão definidos na primeira reunião de trabalho. 

Art. 7º - O Grupo de Trabalho ora instituído será coordenado pelo servidor João Floriano Faustino, RF 551.922.5. 

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo