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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 30 de 25 de Abril de 2022

Altera a Portaria SMSUB nº de 011, de 15 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025”, conforme especifica.

PORTARIA SMSUB Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

SEI 6012.2021/0002374-7

Altera a Portaria SMSUB nº de 011, de 15 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025”, conforme especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de membros que compõem o Grupo de Planejamento constituído pela Portaria SMSUB nº 011, de 15 de fevereiro de 2021, responsáveis pela elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025, de acordo com as disposições da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SMSUB nº 011, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...........................................................................................................................

 

Inciso I:

SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras

NOME REGISTRO E-MAIL GP

Carla Montanheri Andrade de Lima 779.149-6 carlamontanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadora

Jean Richard Geraldini Mateesco 794.290-7 jrmateesco@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenador Suplente

Chayene Thayná Veiga Mansano 858.951.8 cmansano@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadora

Jairo Barbosa Moura 850.407.5 jmoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenador Suplente

Rafael Ferreira Godinho 843.825-1 rgodinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br Membro – Inserção de Dados SOF

Herica Cristina Souza de Jesus 831.656-2 hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br Membro – Inserção de Dados SOF

Maira Augusta Nicolau 883.154-8 mairanicolau@smsub.prefeitura.sp.gov.br Membro Suplente

 

Inciso II:

SFMSP – Serviço Funerário do Município de São Paulo

 

NOME REGISTRO E-MAIL GP

Adriana Trajano de Sousa 1975/1 atssilva@prefeitura.sp.gov.br Membro

Daniela Alexandre Silva 3130/1 dalexandresilva@prefeitura.sp.gov.br Membro

 

Inciso III:

AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

NOME REGISTRO E-MAIL GP

Edson Luís Batista 734.432-5 elbatista@prefeitura.sp.gov.br Membro – Inserção de Dados SOF

José Augusto da Luz Ribeiro 855.028-0 jalribeiro@prefeitura.sp.gov.br Membro – Inserção de Dados SOF

Leandro Gonçalves Lima 734.081-8 lglima@prefeitura.sp.gov.br Membro – Inserção de Dados SOF

 

Art. 2º O artigo 4º da Portaria SMSUB nº 011, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Designar como responsáveis pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no Módulo de Planejamento Orçamentário, do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a Senhor Rafael Ferreira Godinho, RF nº 843.825-1 (rgodinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br), a Senhora Herica Cristina Souza de Jesus, RF nº 831.656-2 (hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br), e como Suplentes, a Senhora Maira Augusta Nicolau, RF nº 883.154-8 (mairanicolau@smsub.prefeitura.sp.gov.br), pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo as Senhoras Adriana Trajano de Sousa Silva, Registro 1975/1 (atssilva@prefeitura.sp.gov.br) e Daniela Alexandre Silva, Registro 3130/1 (dalexandresilva@prefeitura.sp.gov.br), bem como no caso da AMLURB o Senhor Edson Luis Batista, RF nº 734.432-5 (elbatista@prefeitura.sp.gov.br), o Senhor José Augusto da Luz Ribeiro, RF nº 855.028-0 (jalribeiro@prefeitura.sp.gov.br) e o Senhor Leandro Gonçalves Lima, RF nº 734.081-8 (lglima@prefeitura.sp.gov.br).”

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo