CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 25 de 14 de Agosto de 2019

Constitui Secretaria Executiva do Circuito das Compras destinada ao gerenciamento das atividades relacionadas ao Contrato nº 013/2015/SDTE estabelecido entre o Município de São Paulo por meio da SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a empresa Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 25/SMSUB/2019

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.010, de 04 de dezembro de 2017 que transferiu para a então SMPR - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, hoje SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras as incumbências, competências e demais encargos relacionados ao Circuito das Compras da Cidade de São Paulo; e

CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 58.789 de 06 de junho de 2019;

RESOLVE:

 Art. 1º – Constituir a Secretaria Executiva do Circuito das Compras vinculada ao Gabinete do Secretário, destinada ao gerenciamento das atividades relacionadas ao Contrato nº 013/2015/SDTE estabelecido entre o Município de São Paulo por meio da SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a empresa Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.

 Parágrafo Único: A Secretaria Executiva do Circuito das Compras será composta por servidores desta Secretaria os quais exercerão as seguintes funções:

 I -Coordenador;

II -Fiscal Titular;

 III -Fiscal Suplente.

Art. 2º - Ficam designados para o exercício das funções elencadas nos incisos “I” a “III” do parágrafo único do artigo 1º desta portaria os seguintes servidores:

 I - Para o exercício da função de Coordenadora, fica designada a servidora Francine Carbonari – RF 839.046-1;

 II - Para o exercício da função de Fiscal Titular, fica designado o servidor Antônio Carlos Curátolo – RF 843.545-6;

 III - Para o exercício da função de Fiscal Suplente, fica designado o servidor Heitor Sertão – RF 747.598-5.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo