Constitui Secretaria Executiva do Circuito das Compras destinada ao gerenciamento das atividades relacionadas ao Contrato nº 013/2015/SDTE estabelecido entre o Município de São Paulo por meio da SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a empresa Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 25/SMSUB/2019
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.010, de 04 de dezembro de 2017 que transferiu para a então SMPR - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, hoje SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras as incumbências, competências e demais encargos relacionados ao Circuito das Compras da Cidade de São Paulo; e
CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 58.789 de 06 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Secretaria Executiva do Circuito das Compras vinculada ao Gabinete do Secretário, destinada ao gerenciamento das atividades relacionadas ao Contrato nº 013/2015/SDTE estabelecido entre o Município de São Paulo por meio da SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a empresa Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.
Parágrafo Único: A Secretaria Executiva do Circuito das Compras será composta por servidores desta Secretaria os quais exercerão as seguintes funções:
I -Coordenador;
II -Fiscal Titular;
III -Fiscal Suplente.
Art. 2º - Ficam designados para o exercício das funções elencadas nos incisos “I” a “III” do parágrafo único do artigo 1º desta portaria os seguintes servidores:
I - Para o exercício da função de Coordenadora, fica designada a servidora Francine Carbonari – RF 839.046-1;
II - Para o exercício da função de Fiscal Titular, fica designado o servidor Antônio Carlos Curátolo – RF 843.545-6;
III - Para o exercício da função de Fiscal Suplente, fica designado o servidor Heitor Sertão – RF 747.598-5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo