PORTARIA 35/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e,
Considerando a criação das Subprefeituras nos termos da Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, bem como a transferência de equipamentos das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, de Saúde, de Cultura e de Educação, respectivamente através dos Decretos n.ºs 42.770, 42.771, 42.772 e 42.773/2003,
Considerando a necessidade de unificar os trabalhos da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - C.A.F., das Subprefeituras no que corresponde a vida funcional de seus respectivos servidores.
RESOLVE:
Estabelecer Fluxos, conforme anexos 1 a 23, das atividades abaixo relacionadas e os seguintes procedimentos, observando-se a legislação vigente:
01-Distribuição das FFI's
02-Encaminhamentos das FFI's
03-Análise da Folha Simulada de Pagamento
04-Horário Noturno
05-1/3 de Férias
06-Interrupção de Férias
07-Cancelamento de Férias
08-Atualização Monetária
09-Acidente de Trabalho
10-Auxílio Acidentário
11-Licença Médica
12-Licença Médica de Curta Duração
13-Auxílio Doença
14-Readaptação Funcional
15-Insalubridade e Periculosidade
16-Reconsideração de Insalubridade e Periculosidade
17-Licença Paternidade
18-Licença Maternidade
19-Licença Gala
20-Licença Nojo
21-Residir Fora do Município
22-Licença Adoção
23-Horário de Estudante
I-Os pedidos de LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO(ATÉ 7 DIAS), deverão ser encaminhados à SUGESP semanalmente para as providências necessárias.
II-As FÉRIAS dos Profissionais Docentes ficarão sob responsabilidade da SME/CONAE.
III-Para os servidores que exerçam suas funções em unidade escolares não será necessário o formulário de HORÁRIO NOTURNO, devendo ser realizado apenas Apontamento. Para o cargo/função de Vigia o procedimento deverá ser o mesmo dos demais servidores da Subprefeitura.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: ANEXOS 01 A 23, VIDE DOM 18/09/2003, PÁGS. 42 A 56.