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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 35 de 18 de Setembro de 2003

ESTABELECE FLUXOS DAS ATIVIDADES RELATIVAS A SERVIDORES DA SEME, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 35/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e,

Considerando a criação das Subprefeituras nos termos da Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, bem como a transferência de equipamentos das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, de Saúde, de Cultura e de Educação, respectivamente através dos Decretos n.ºs 42.770, 42.771, 42.772 e 42.773/2003,

Considerando a necessidade de unificar os trabalhos da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - C.A.F., das Subprefeituras no que corresponde a vida funcional de seus respectivos servidores.

RESOLVE:

Estabelecer Fluxos, conforme anexos 1 a 23, das atividades abaixo relacionadas e os seguintes procedimentos, observando-se a legislação vigente:

01-Distribuição das FFI's

02-Encaminhamentos das FFI's

03-Análise da Folha Simulada de Pagamento

04-Horário Noturno

05-1/3 de Férias

06-Interrupção de Férias

07-Cancelamento de Férias

08-Atualização Monetária

09-Acidente de Trabalho

10-Auxílio Acidentário

11-Licença Médica

12-Licença Médica de Curta Duração

13-Auxílio Doença

14-Readaptação Funcional

15-Insalubridade e Periculosidade

16-Reconsideração de Insalubridade e Periculosidade

17-Licença Paternidade

18-Licença Maternidade

19-Licença Gala

20-Licença Nojo

21-Residir Fora do Município

22-Licença Adoção

23-Horário de Estudante

I-Os pedidos de LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO(ATÉ 7 DIAS), deverão ser encaminhados à SUGESP semanalmente para as providências necessárias.

II-As FÉRIAS dos Profissionais Docentes ficarão sob responsabilidade da SME/CONAE.

III-Para os servidores que exerçam suas funções em unidade escolares não será necessário o formulário de HORÁRIO NOTURNO, devendo ser realizado apenas Apontamento. Para o cargo/função de Vigia o procedimento deverá ser o mesmo dos demais servidores da Subprefeitura.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: ANEXOS 01 A 23, VIDE DOM 18/09/2003, PÁGS. 42 A 56.