CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 89 de 9 de Dezembro de 2004

VALOR DA RETENCAO DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO - FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - R$ 814.499,94, DEZEMBRO/04.

PORTARIA 89/04 - sf

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,

DIVULGA:

1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em dezembro/04 é de R$ 814.499,94 .

Assim distribuídos:

R$ 814.499,94 x 51,00% = R$ 414.113,73 - Administração Direta

R$ 814.499,94 x 21,00% = R$ 171.594,09 - Autarquias

R$ 814.499,94 x 28,00% = R$ 228.792,12 - Administração Indireta

Onde

Empresa Ressarcimento

Valor em R$

ANHEMBI 19,77% x R$ 228.792,12 = R$ 45.232,20

CET 4,54% x R$ 228.792,12 = R$ 10.387,16

SPTRANS 65,51% x R$ 228.792,12 = R$ 149.881,72

PRODAM 6,91% x R$ 228.792,12 = R$ 15.809,54

EMURB 3,27% x R$ 228.792,12 = R$ 7.481,50

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo