VALOR DA RETENCAO DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO - FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - R$ 814.499,94, DEZEMBRO/04.
PORTARIA 89/04 - sf
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em dezembro/04 é de R$ 814.499,94 .
Assim distribuídos:
R$ 814.499,94 x 51,00% = R$ 414.113,73 - Administração Direta
R$ 814.499,94 x 21,00% = R$ 171.594,09 - Autarquias
R$ 814.499,94 x 28,00% = R$ 228.792,12 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% x R$ 228.792,12 = R$ 45.232,20
CET 4,54% x R$ 228.792,12 = R$ 10.387,16
SPTRANS 65,51% x R$ 228.792,12 = R$ 149.881,72
PRODAM 6,91% x R$ 228.792,12 = R$ 15.809,54
EMURB 3,27% x R$ 228.792,12 = R$ 7.481,50
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo