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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 6 de 21 de Janeiro de 2004

Constitui Grupo de Trabalho para conclusão da conciliação bancária referente ao exercício de 2003 dentro do prazo legal.

PORTARIA 6/04 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

I - A exigência legal de publicação do Balanço Anual do exercício de 2003 até 31 de março deste ano;

II - As dificuldades enfrentadas pelo Departamento do Tesouro no mês de janeiro de 2003, devido à atualização do sistema orçamentário de 2002 para 2003 e a incompatibilidades entre o recém implantado sistema NovoSEO (Sistema de Execução Orçamentária) e o SICOB (Sistema de Conciliação Bancária);

III - Que tais dificuldades implicaram no pagamento de despesas de forma manual no mês de janeiro de 2003;

IV - A necessidade de esta Pasta ampliar os esforços, de maneira eficiente e coordenada, para superação dessas dificuldades, concluindo a conciliação bancária referente ao exercício de 2003 com segurança e precisão.

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho formado pelos servidores:

- CARLOS FERNANDO COSTA (GABINETE), RF nº 734.876.200

- JOSÉ CLÁUDIO SIMÕES (TES), RF nº 738.034.800

- JOSÉ MATEUS PLÁCIDO (CONT), RF nº 503.034.000

- ELENICE BAPTISTA (AUD), RF nº 133.722.001

- JOSÉ PÓLICE JUNIOR (AGO), RF nº 117.693.500

2. O grupo será presidido pelo primeiro indicado e coordenará os esforços dos departamentos e assessorias desta Secretaria para a conclusão da conciliação bancária referente ao exercício de 2003 dentro do prazo legal.

3. Ao Departamento da Auditoria caberá a apuração dos pagamentos manuais e outras ocorrências pertinentes, referentes ao exercício, nos termos das diretrizes traçadas pelo grupo ora constituído.

4. Ao Departamento do Tesouro e ao Departamento da Contadoria caberá o fechamento dos dados referentes ao mês de janeiro de 2003, concomitantemente à conclusão do fechamento dos dados referentes aos demais meses daquele exercício, nos termos das diretrizes traçadas pelo grupo ora constituído.

5. Para a viabilização dos trabalhos de forma eficiente e coordenada, o grupo indicará servidores de quaisquer dos departamentos e assessorias desta Secretaria, que atenderão às diretrizes e ordens por ele fixadas, participando diretamente dos trabalhos nos departamentos envolvidos com o fechamento do Balanço Anual, possibilitando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo legal.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo