Constitui Grupo de Trabalho para conclusão da conciliação bancária referente ao exercício de 2003 dentro do prazo legal.
PORTARIA 6/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I - A exigência legal de publicação do Balanço Anual do exercício de 2003 até 31 de março deste ano;
II - As dificuldades enfrentadas pelo Departamento do Tesouro no mês de janeiro de 2003, devido à atualização do sistema orçamentário de 2002 para 2003 e a incompatibilidades entre o recém implantado sistema NovoSEO (Sistema de Execução Orçamentária) e o SICOB (Sistema de Conciliação Bancária);
III - Que tais dificuldades implicaram no pagamento de despesas de forma manual no mês de janeiro de 2003;
IV - A necessidade de esta Pasta ampliar os esforços, de maneira eficiente e coordenada, para superação dessas dificuldades, concluindo a conciliação bancária referente ao exercício de 2003 com segurança e precisão.
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho formado pelos servidores:
- CARLOS FERNANDO COSTA (GABINETE), RF nº 734.876.200
- JOSÉ CLÁUDIO SIMÕES (TES), RF nº 738.034.800
- JOSÉ MATEUS PLÁCIDO (CONT), RF nº 503.034.000
- ELENICE BAPTISTA (AUD), RF nº 133.722.001
- JOSÉ PÓLICE JUNIOR (AGO), RF nº 117.693.500
2. O grupo será presidido pelo primeiro indicado e coordenará os esforços dos departamentos e assessorias desta Secretaria para a conclusão da conciliação bancária referente ao exercício de 2003 dentro do prazo legal.
3. Ao Departamento da Auditoria caberá a apuração dos pagamentos manuais e outras ocorrências pertinentes, referentes ao exercício, nos termos das diretrizes traçadas pelo grupo ora constituído.
4. Ao Departamento do Tesouro e ao Departamento da Contadoria caberá o fechamento dos dados referentes ao mês de janeiro de 2003, concomitantemente à conclusão do fechamento dos dados referentes aos demais meses daquele exercício, nos termos das diretrizes traçadas pelo grupo ora constituído.
5. Para a viabilização dos trabalhos de forma eficiente e coordenada, o grupo indicará servidores de quaisquer dos departamentos e assessorias desta Secretaria, que atenderão às diretrizes e ordens por ele fixadas, participando diretamente dos trabalhos nos departamentos envolvidos com o fechamento do Balanço Anual, possibilitando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo legal.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo