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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 39 de 5 de Junho de 2002

Aprova novo Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD

PORTARIA 39/02 - SF

Aprova novo Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e, com base no disposto no art. 9º da Lei 10.568, de 4 de julho de 1988 e no art. 4º do Decreto 37.025, de 27 de agosto de 1997 e CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Departamento da Auditoria de modo a torná-lo mais operacional e eficiente, através de um corpo técnico multidisciplinar,

RESOLVE:

1. Estabelecer competência, a organização e o funcionamento do Departamento da Auditoria - AUD, unidade de fiscalização do Controle Interno do Poder Executivo Municipal pertencente a Secretaria das Finanças, com a aprovação de novo Regimento Interno, anexo à presente portaria.

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF 42/98.

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DA AUDITORIA

1 - O Departamento da Auditoria - AUD é a unidade da Secretaria das Finanças à qual cabe, sob o aspecto contábil e de sistemas, examinar e analisar com base em normas e procedimentos de auditoria:

1.1 - a execução dos projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta do Município;

1.2 - a realização da despesa, verificando sua compatibilidade com as necessidades dos projetos ou atividades devidamente autorizados;

1.3 - o comportamento da receita, verificando se corresponde ao que efetivamente deveria ser arrecadado e se está convenientemente contabilizada;

1.4 - os bens numerários, verificando se a sua existência corresponde ao registrado;

1.5 - os registros dos materiais permanentes e de consumo;

1.6 - os controles, registros, demonstrações, apurações e relatórios contábeis e extra-contábeis, verificando os resultados relativos à gestão econômico-financeira e à administração de material, patrimonial e de serviços;

2 - Compete, ainda, ao Departamento da Auditoria - AUD:

2.1 - executar auditorias contábeis, operacionais e de sistemas examinando, analisando e concluindo quanto à legalidade, economicidade, eficiência dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Administração Direta e da Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

2.2 - analisar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras das empresas de economia mista, visando subsidiar o representante da Prefeitura nas assembléias gerais, conforme o estabelecido no Decreto 23.713 de 13/4/1987;

2.3 - promover a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

2.4 - assinalar prazo para a correção de irregularidades formais para o início dos procedimentos tendentes ao ressarcimento de danos ao erário;

2.5 - manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência, buscando permanente interação dos controles externo e interno e emitir, através de processos, relatórios e comunicados, orientação e recomendações necessárias à consecução dos objetivos propostos no Decreto 37.025 de 27/ 8/1997;

2.6 - elaborar semestralmente a programação das Auditorias a serem realizadas, encaminhando-as ao Secretário, para fins de aprovação;

2.7 - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; e

2.8 - executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Secretário das Finanças;

3 - As atividades do Departamento da Auditoria - AUD, serão desenvolvidas sob a forma de auditorias programadas e especiais, segundo programas de trabalho:

3.1 - As auditorias programadas são aquelas constantes da programação semestral previamente aprovada pelo Secretário das Finanças;

3.2 - As auditorias especiais são de caráter eventual e de objetivo específico, determinadas pelo Secretário das Finanças, compreendendo: diligências, sindicâncias, levantamentos e verificações de indícios ou comprovação de irregularidades.

4 - O Departamento da Auditoria - AUD é constituído de:

4.1 - Gabinete do Diretor - AUD G, constituído de:

4.1.1 - Assistência Técnica

4.1.2 - Assistência Administrativa

4.1.3 - Seção Técnica de Controle da Execução Orçamentária - AUD G 01

4.1.3.1 - Setor de Controle das Dotações - AUD G 0101

4.1.3.2 - Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis - AUD G 0102

4.1.3.3 - Setor de Almoxarifado - AUD G 0103

4.2 - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano e de Saúde - AUD 1, constituída de:

4.2.1 - Setor de Expediente - AUD 1001

4.2.2 - Setor de Protocolo - AUD 1002

4.2.3 - Seção Técnica de Auditoria de Serviços e Obras - SSO - AUD 11

4.2.4 - Seção Técnica de Auditoria de Planejamento Infra-estrutura Urbana e Meio Ambiente - SEMPLA / SIURB / SMMA - AUD 12

4.2.5 - Seção Técnica de Auditoria de Transportes e Vias Públicas - SMT - AUD 13

4.2.6 - Seção Técnica de Auditoria de Saúde - SMS - AUD 14

4.3 - Divisão de Auditoria das Empresas Públicas e Autarquias - AUD 2 constituída de:

4.3.1 - Setor de Expediente - AUD 2001

4.3.2 - Setor de Protocolo - AUD 2002

4.3.3 - Seção Técnica de Auditoria das Autarquias - AUD 21

4.3.4 - Seção Técnica de Auditoria das Empresas Municipais - AUD 22

4.4 - Divisão de Auditoria do Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Lazer - AUD 3, constituída de:

4.4.1 - Setor de Expediente - AUD 3001

4.4.2 - Setor de Protocolo - AUD 3002

4.4.3 - Seção Técnica de Auditoria dos Programas Sociais - SDTS / SME / SAS / SEME / SMC - AUD 31

4.4.4 - Seção Técnica de Auditoria Assistência Social e Abastecimento - SAS e SEMAB - AUD 32

4.4.5 - Seção Técnica de Auditoria de Habitação - SEHAB - AUD 33

4.4.6 - Seção Técnica de Auditoria da Educação - SME - AUD 34

4.4.7 - Seção Técnica de Auditoria da Cultura e Esportes - SMC e SEME - AUD 35

4.5 - Divisão de Auditoria do Desenvolvimento Administrativo, Econômico, Institucional e de Sistemas - AUD 4 constituída de:

4.5.1 - Setor de Expediente - AUD 4001

4.5.2 - Setor de Protocolo - AUD 4002

4.5.3 - Seção Técnica de Auditoria da Administração Financeira e Sistemas - SF / SGP e SGM - AUD 41

4.5.4 - Seção Técnica de Auditoria Jurídico e Institucional - SJ / SGM / Relações Internacionais / Comunicação Social - AUD 42

4.6 - Divisão Administrativa - AUD 5 constituída de:

4.6.1 - Seção de Expediente e Protocolo - AUD 51

4.6.1.1 - Setor de Expediente - AUD 5101

4.6.1.2 - Setor de Protocolo - AUD 5102

4.6.2 - Seção de Atividades Complementares

4.6.2.1 - Setor de reprografia - AUD 5301

4.6.2.2 - Setor de Zeladoria - AUD 5302

4.6.2.3 - Setor de Copa - AUD 5303

GABINETE DO DIRETOR

5 - Ao Gabinete do Diretor- AUD G compete:

5.1 - encaminhar semestralmente ao Secretário das Finanças, a programação de auditoria a ser realizada, para aprovação;

5.2 - gerenciar as atividades do Departamento;

5.3 - promover o entrosamento das áreas subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

5.4 - estabelecer normas, orientar e acompanhar as atividades de auditoria do Sistema de Controle Interno;

5.5 - determinar a realização de auditoria programada, mediante Ordem de Serviço;

5.6 - ordenar a realização de auditoria especial, mediante Ordem de Serviço;

5.7 - apreciar e encaminhar os relatórios de auditoria ao Chefe de Gabinete da Secretaria das Finanças;

5.8 - baixar normas internas de funcionamento das áreas subordinadas;

5.9 - autorizar adiantamentos;

5.10 - submeter a proposta orçamentária do Departamento à aprovação do Secretário das Finanças;

5.11 - assinalar prazo para a correção de irregularidades formais e para o início dos procedimentos tendentes ao ressarcimento de danos ao erário;

5.12 - promover a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

5.13 - propor à Superior Administração, expedição de normas visando à eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno;

5.14 - exercer outros serviços pertinentes a assuntos de sua competência, desde que, expressamente determinados pelo Secretário das Finanças;

5.15 - Solicitar, quando necessário, profissionais ligados a outras áreas e serviços para colaborar e auxiliar nas auditorias programadas e especiais.

6 - Compete às Divisões, dentro de suas áreas de atuação:

6.1 - Seguir as diretrizes traçadas por AUD G, visando o aprimoramento do controle interno;

6.2 - Promover a programação das auditorias, dentro de cada área específica, obedecendo as metas propostas por AUD G;

6.3 - Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e demais sistemas administrativos e operacionais das unidades da Administração Pública, direta e indireta, obedecendo ao Plano de Auditorias previamente elaborado e aprovado por AUD G;

6.4 - Promover a padronização dos programas de trabalho de auditorias, obedecendo às características específicas de suas seções;

6.5 - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos transferidos pela União e Estado ao Município;

6.6 - Realizar auditorias nos convênios, auxílios e subvenções sociais firmados ente a Administração Pública e demais entidades públicas ou privadas, obedecendo a programas previamente elaborados;

6.7 - Promover a conclusão dos relatórios em conjunto com a Assistência Técnica de AUD G;

6.8 - Promover a avaliação e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e gerenciais dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;

6.9 - À Divisão de Auditoria da Administração Indireta - AUD 2, também compete analisar e emitir parecer sobre as Demonstrações Financeiras das empresas de economia mista, visando subsidiar o representante da Prefeitura nas Assembléias Gerais;

6.10 - Executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Diretor do Departamento.

7 - Compete às Seções integrantes de suas Divisões, atender as Ordens de Serviços emitidas, a fim de realizar auditorias no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta com o objetivo de:

7.1 - Verificar a correta aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de trabalho do orçamento do programa vigente;

7.2 - Fiscalizar o controle interno, objetivando a orientação quanto aos procedimentos que as Unidades auditadas poderão adotar para o aprimoramento do Controle Interno;

7.3 - Às Seções de AUD 4 também compete, auditar os sistemas informatizados em operação no âmbito da Administração Direta e Indireta;

7.4 - Executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Diretor da Divisão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo