Aprova novo Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD
PORTARIA 39/02 - SF
Aprova novo Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e, com base no disposto no art. 9º da Lei 10.568, de 4 de julho de 1988 e no art. 4º do Decreto 37.025, de 27 de agosto de 1997 e CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Departamento da Auditoria de modo a torná-lo mais operacional e eficiente, através de um corpo técnico multidisciplinar,
RESOLVE:
1. Estabelecer competência, a organização e o funcionamento do Departamento da Auditoria - AUD, unidade de fiscalização do Controle Interno do Poder Executivo Municipal pertencente a Secretaria das Finanças, com a aprovação de novo Regimento Interno, anexo à presente portaria.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF 42/98.
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DA AUDITORIA
1 - O Departamento da Auditoria - AUD é a unidade da Secretaria das Finanças à qual cabe, sob o aspecto contábil e de sistemas, examinar e analisar com base em normas e procedimentos de auditoria:
1.1 - a execução dos projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta do Município;
1.2 - a realização da despesa, verificando sua compatibilidade com as necessidades dos projetos ou atividades devidamente autorizados;
1.3 - o comportamento da receita, verificando se corresponde ao que efetivamente deveria ser arrecadado e se está convenientemente contabilizada;
1.4 - os bens numerários, verificando se a sua existência corresponde ao registrado;
1.5 - os registros dos materiais permanentes e de consumo;
1.6 - os controles, registros, demonstrações, apurações e relatórios contábeis e extra-contábeis, verificando os resultados relativos à gestão econômico-financeira e à administração de material, patrimonial e de serviços;
2 - Compete, ainda, ao Departamento da Auditoria - AUD:
2.1 - executar auditorias contábeis, operacionais e de sistemas examinando, analisando e concluindo quanto à legalidade, economicidade, eficiência dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Administração Direta e da Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
2.2 - analisar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras das empresas de economia mista, visando subsidiar o representante da Prefeitura nas assembléias gerais, conforme o estabelecido no Decreto 23.713 de 13/4/1987;
2.3 - promover a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
2.4 - assinalar prazo para a correção de irregularidades formais para o início dos procedimentos tendentes ao ressarcimento de danos ao erário;
2.5 - manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência, buscando permanente interação dos controles externo e interno e emitir, através de processos, relatórios e comunicados, orientação e recomendações necessárias à consecução dos objetivos propostos no Decreto 37.025 de 27/ 8/1997;
2.6 - elaborar semestralmente a programação das Auditorias a serem realizadas, encaminhando-as ao Secretário, para fins de aprovação;
2.7 - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; e
2.8 - executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Secretário das Finanças;
3 - As atividades do Departamento da Auditoria - AUD, serão desenvolvidas sob a forma de auditorias programadas e especiais, segundo programas de trabalho:
3.1 - As auditorias programadas são aquelas constantes da programação semestral previamente aprovada pelo Secretário das Finanças;
3.2 - As auditorias especiais são de caráter eventual e de objetivo específico, determinadas pelo Secretário das Finanças, compreendendo: diligências, sindicâncias, levantamentos e verificações de indícios ou comprovação de irregularidades.
4 - O Departamento da Auditoria - AUD é constituído de:
4.1 - Gabinete do Diretor - AUD G, constituído de:
4.1.1 - Assistência Técnica
4.1.2 - Assistência Administrativa
4.1.3 - Seção Técnica de Controle da Execução Orçamentária - AUD G 01
4.1.3.1 - Setor de Controle das Dotações - AUD G 0101
4.1.3.2 - Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis - AUD G 0102
4.1.3.3 - Setor de Almoxarifado - AUD G 0103
4.2 - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano e de Saúde - AUD 1, constituída de:
4.2.1 - Setor de Expediente - AUD 1001
4.2.2 - Setor de Protocolo - AUD 1002
4.2.3 - Seção Técnica de Auditoria de Serviços e Obras - SSO - AUD 11
4.2.4 - Seção Técnica de Auditoria de Planejamento Infra-estrutura Urbana e Meio Ambiente - SEMPLA / SIURB / SMMA - AUD 12
4.2.5 - Seção Técnica de Auditoria de Transportes e Vias Públicas - SMT - AUD 13
4.2.6 - Seção Técnica de Auditoria de Saúde - SMS - AUD 14
4.3 - Divisão de Auditoria das Empresas Públicas e Autarquias - AUD 2 constituída de:
4.3.1 - Setor de Expediente - AUD 2001
4.3.2 - Setor de Protocolo - AUD 2002
4.3.3 - Seção Técnica de Auditoria das Autarquias - AUD 21
4.3.4 - Seção Técnica de Auditoria das Empresas Municipais - AUD 22
4.4 - Divisão de Auditoria do Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Lazer - AUD 3, constituída de:
4.4.1 - Setor de Expediente - AUD 3001
4.4.2 - Setor de Protocolo - AUD 3002
4.4.3 - Seção Técnica de Auditoria dos Programas Sociais - SDTS / SME / SAS / SEME / SMC - AUD 31
4.4.4 - Seção Técnica de Auditoria Assistência Social e Abastecimento - SAS e SEMAB - AUD 32
4.4.5 - Seção Técnica de Auditoria de Habitação - SEHAB - AUD 33
4.4.6 - Seção Técnica de Auditoria da Educação - SME - AUD 34
4.4.7 - Seção Técnica de Auditoria da Cultura e Esportes - SMC e SEME - AUD 35
4.5 - Divisão de Auditoria do Desenvolvimento Administrativo, Econômico, Institucional e de Sistemas - AUD 4 constituída de:
4.5.1 - Setor de Expediente - AUD 4001
4.5.2 - Setor de Protocolo - AUD 4002
4.5.3 - Seção Técnica de Auditoria da Administração Financeira e Sistemas - SF / SGP e SGM - AUD 41
4.5.4 - Seção Técnica de Auditoria Jurídico e Institucional - SJ / SGM / Relações Internacionais / Comunicação Social - AUD 42
4.6 - Divisão Administrativa - AUD 5 constituída de:
4.6.1 - Seção de Expediente e Protocolo - AUD 51
4.6.1.1 - Setor de Expediente - AUD 5101
4.6.1.2 - Setor de Protocolo - AUD 5102
4.6.2 - Seção de Atividades Complementares
4.6.2.1 - Setor de reprografia - AUD 5301
4.6.2.2 - Setor de Zeladoria - AUD 5302
4.6.2.3 - Setor de Copa - AUD 5303
GABINETE DO DIRETOR
5 - Ao Gabinete do Diretor- AUD G compete:
5.1 - encaminhar semestralmente ao Secretário das Finanças, a programação de auditoria a ser realizada, para aprovação;
5.2 - gerenciar as atividades do Departamento;
5.3 - promover o entrosamento das áreas subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
5.4 - estabelecer normas, orientar e acompanhar as atividades de auditoria do Sistema de Controle Interno;
5.5 - determinar a realização de auditoria programada, mediante Ordem de Serviço;
5.6 - ordenar a realização de auditoria especial, mediante Ordem de Serviço;
5.7 - apreciar e encaminhar os relatórios de auditoria ao Chefe de Gabinete da Secretaria das Finanças;
5.8 - baixar normas internas de funcionamento das áreas subordinadas;
5.9 - autorizar adiantamentos;
5.10 - submeter a proposta orçamentária do Departamento à aprovação do Secretário das Finanças;
5.11 - assinalar prazo para a correção de irregularidades formais e para o início dos procedimentos tendentes ao ressarcimento de danos ao erário;
5.12 - promover a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
5.13 - propor à Superior Administração, expedição de normas visando à eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno;
5.14 - exercer outros serviços pertinentes a assuntos de sua competência, desde que, expressamente determinados pelo Secretário das Finanças;
5.15 - Solicitar, quando necessário, profissionais ligados a outras áreas e serviços para colaborar e auxiliar nas auditorias programadas e especiais.
6 - Compete às Divisões, dentro de suas áreas de atuação:
6.1 - Seguir as diretrizes traçadas por AUD G, visando o aprimoramento do controle interno;
6.2 - Promover a programação das auditorias, dentro de cada área específica, obedecendo as metas propostas por AUD G;
6.3 - Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e demais sistemas administrativos e operacionais das unidades da Administração Pública, direta e indireta, obedecendo ao Plano de Auditorias previamente elaborado e aprovado por AUD G;
6.4 - Promover a padronização dos programas de trabalho de auditorias, obedecendo às características específicas de suas seções;
6.5 - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos transferidos pela União e Estado ao Município;
6.6 - Realizar auditorias nos convênios, auxílios e subvenções sociais firmados ente a Administração Pública e demais entidades públicas ou privadas, obedecendo a programas previamente elaborados;
6.7 - Promover a conclusão dos relatórios em conjunto com a Assistência Técnica de AUD G;
6.8 - Promover a avaliação e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e gerenciais dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
6.9 - À Divisão de Auditoria da Administração Indireta - AUD 2, também compete analisar e emitir parecer sobre as Demonstrações Financeiras das empresas de economia mista, visando subsidiar o representante da Prefeitura nas Assembléias Gerais;
6.10 - Executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Diretor do Departamento.
7 - Compete às Seções integrantes de suas Divisões, atender as Ordens de Serviços emitidas, a fim de realizar auditorias no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta com o objetivo de:
7.1 - Verificar a correta aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de trabalho do orçamento do programa vigente;
7.2 - Fiscalizar o controle interno, objetivando a orientação quanto aos procedimentos que as Unidades auditadas poderão adotar para o aprimoramento do Controle Interno;
7.3 - Às Seções de AUD 4 também compete, auditar os sistemas informatizados em operação no âmbito da Administração Direta e Indireta;
7.4 - Executar outras atividades afins, desde que expressamente determinadas pelo Diretor da Divisão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo