Designa servidores para processarem as aquisições de bens e serviços comuns, nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
PORTARIA Nº 091/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no Artigo 2º do Decreto Municipal nº 54.102, de 17 de julho de 2013,
RESOLVE:
I - Designar os seguintes servidores para processarem, no âmbito desta Pasta, por meio eletrônico, as aquisições de bens e serviços comuns, nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
Roberto Kitamura – RF 781.602.2 – Função: AGPP
Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.628.3 – Função: AGPP
II - Todas as fases do procedimento de dispensa de licitação a que se refere esta portaria deverão ser realizadas no sistema eletrônico, sem prejuízo da formalização e registro em processo administrativo e da publicação dos respectivos atos no Diário Oficial da Cidade, nos casos legalmente previstos.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 587/2018-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo