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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 91 de 24 de Janeiro de 2019

Designa servidores para processarem as aquisições de bens e serviços comuns, nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

PORTARIA Nº 091/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no Artigo 2º do Decreto Municipal nº 54.102, de 17 de julho de 2013,

RESOLVE:

I - Designar os seguintes servidores para processarem, no âmbito desta Pasta, por meio eletrônico, as aquisições de bens e serviços comuns, nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

Roberto Kitamura – RF 781.602.2 – Função: AGPP

Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.628.3 – Função: AGPP

II - Todas as fases do procedimento de dispensa de licitação a que se refere esta portaria deverão ser realizadas no sistema eletrônico, sem prejuízo da formalização e registro em processo administrativo e da publicação dos respectivos atos no Diário Oficial da Cidade, nos casos legalmente previstos.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 587/2018-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo