Obedece critérios para o custeio de viagens e diárias de servidores públicos municipais em eventos de interesse da Administração conforme especifica.
PROCESSO: 6018.2022/0089334-7
PORTARIA Nº 709/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- A necessidade de estabelecimento de critérios para custeio de viagens e diárias de servidores municipais em eventos de interesse da Administração e;
- As disposições constantes na Lei nº 10.513 de 11/05/88, no Decreto nº 48.592 de 6/08/07, no Decreto nº 48.743 de 20/09/07, no Decreto nº 48.744, DE 20/09/07 e na Portaria SF nº 77 de 11/03/19, e suas alterações subsequentes;
RESOLVE:
I – O custeio de viagens e diárias de servidores públicos municipais em eventos de interesse da Administração obedecerá aos seguintes critérios, sem prejuízo das disposições legais específicas:
a) apresentação de “poster” em congressos: inscrição;
b) apresentação oral de trabalho científico: inscrição e diárias;
c) representação institucional da Secretaria: inscrição, diárias e passagens.
II - A liberação de recursos prevista no item I desta Portaria, estará condicionada à disponibilidade orçamentária.
III - A solicitação de custeio deverá ser encaminhada, com antecedência mínima de 20 dias à data do início do evento, por meio de processo eletrônico - SEI contendo justificativa da solicitação, anuência das chefias imediata e mediata, dados pessoais do requerente, convite ou "folder" do evento, com data e horário das atividades a serem desenvolvidas, bem como horários previstos de saída e retorno e expressa anuência do respectivo Secretário Executivo, conforme disposto no Anexo único desta Portaria, na seguinte conformidade:
a) Pagamento de inscrição: SMS/COGEP/DDC
b) Custeio de diárias: Secretário Adjunto - SMS/ADJUNTO
c) Passagens: Secretário Adjunto - SMS/ADJUNTO
IV – Para os pedidos de liberação de ponto para participação em cursos e congressos que não se enquadrem nas hipóteses descritas nos itens a, b e c do “caput” do inciso I desta Portaria, permanecem as orientações previstas no Decreto nº 48.743/2017 quanto à abertura de processo SEI e encaminhamento a SMS/COGEP/DDC.
V - O custeio de viagens para os Servidores Públicos Municipais e Conselheiros Municipais de Saúde, no interesse da administração, deve ser motivado e fiscalizado pelo sistema de controle interno desta Pasta e constar do Portal da Transparência de forma específica, por viagem, nos termos do artigo 31 da Lei nº 17.273/2020.
V - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SMS nº 2213/2003.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 709/2022–SMS.G
SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
1 - DADOS PARA SOLICITAÇÃO
Nome:______________________________________________________________________________________________
RF:__________________ Vínculo:_____ Categoria funcional:__________________________________________________
CPF:__________________________ Lotação:______________________________________________________________
Vem respeitosamente solicitar a liberação de recursos para participar do evento abaixo discriminado:
Evento:_____________________________________________________________________________________________
Local:______________________________________________________________________________________________
Período:____________________________________________________________________________________________
DATA:______/______/__________
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Assinatura do Requerente
2 – MANIFESTAÇÃO CHEFIA IMEDIATA
( ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
( ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
DATA:______/______/__________
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Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata
3 – MANIFESTAÇÃO CHEFIA MEDIATA
( ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
( ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
DATA:______/______/__________
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Carimbo e Assinatura da Chefia Mediata
4 – MANIFESTAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA
( ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
( ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
DATA:______/______/__________
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Carimbo e Assinatura do Secretário Executivo
5 – DESPACHO SECRETÁRIO ADJUNTO
Ao CAS/CFO
( ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
( ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.
DATA:______/______/__________
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Carimbo e Assinatura do Secretário Adjunto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo