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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 709 de 11 de Novembro de 2022

Obedece critérios para o custeio de viagens e diárias de servidores públicos municipais em eventos de interesse da Administração conforme especifica.

PROCESSO: 6018.2022/0089334-7

PORTARIA Nº 709/2022-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- A necessidade de estabelecimento de critérios para custeio de viagens e diárias de servidores municipais em eventos de interesse da Administração e;

- As disposições constantes na Lei nº 10.513 de 11/05/88, no Decreto nº 48.592 de 6/08/07, no Decreto nº 48.743 de 20/09/07, no Decreto nº 48.744, DE 20/09/07 e na Portaria SF nº 77 de 11/03/19, e suas alterações subsequentes;

RESOLVE:

I – O custeio de viagens e diárias de servidores públicos municipais em eventos de interesse da Administração obedecerá aos seguintes critérios, sem prejuízo das disposições legais específicas:

a) apresentação de “poster” em congressos: inscrição;

b) apresentação oral de trabalho científico: inscrição e diárias;

c) representação institucional da Secretaria: inscrição, diárias e passagens.

II - A liberação de recursos prevista no item I desta Portaria, estará condicionada à disponibilidade orçamentária.

III - A solicitação de custeio deverá ser encaminhada, com antecedência mínima de 20 dias à data do início do evento, por meio de processo eletrônico - SEI contendo justificativa da solicitação, anuência das chefias imediata e mediata, dados pessoais do requerente, convite ou "folder" do evento, com data e horário das atividades a serem desenvolvidas, bem como horários previstos de saída e retorno e expressa anuência do respectivo Secretário Executivo, conforme disposto no Anexo único desta Portaria, na seguinte conformidade:

a) Pagamento de inscrição: SMS/COGEP/DDC

b) Custeio de diárias: Secretário Adjunto - SMS/ADJUNTO

c) Passagens: Secretário Adjunto - SMS/ADJUNTO

IV – Para os pedidos de liberação de ponto para participação em cursos e congressos que não se enquadrem nas hipóteses descritas nos itens a, b e c do “caput” do inciso I desta Portaria, permanecem as orientações previstas no Decreto nº 48.743/2017 quanto à abertura de processo SEI e encaminhamento a SMS/COGEP/DDC.

V - O custeio de viagens para os Servidores Públicos Municipais e Conselheiros Municipais de Saúde, no interesse da administração, deve ser motivado e fiscalizado pelo sistema de controle interno desta Pasta e constar do Portal da Transparência de forma específica, por viagem, nos termos do artigo 31 da Lei nº 17.273/2020.

V - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SMS nº 2213/2003.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 709/2022–SMS.G

SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

1 - DADOS PARA SOLICITAÇÃO

Nome:______________________________________________________________________________________________

RF:__________________ Vínculo:_____ Categoria funcional:__________________________________________________

CPF:__________________________ Lotação:______________________________________________________________

 

Vem respeitosamente solicitar a liberação de recursos para participar do evento abaixo discriminado:

Evento:_____________________________________________________________________________________________

Local:______________________________________________________________________________________________

Período:____________________________________________________________________________________________

DATA:______/______/__________

___________________________________

Assinatura do Requerente

2 – MANIFESTAÇÃO CHEFIA IMEDIATA

(  ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

(  ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

DATA:______/______/__________

___________________________________

Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata

3 – MANIFESTAÇÃO CHEFIA MEDIATA

(  ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

(  ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

DATA:______/______/__________

___________________________________

Carimbo e Assinatura da Chefia Mediata

4 – MANIFESTAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA

( ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

( ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

DATA:______/______/__________

___________________________________

Carimbo e Assinatura do Secretário Executivo

5 – DESPACHO SECRETÁRIO ADJUNTO

Ao CAS/CFO

(  ) De acordo. O pedido atende as disposições previstas na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

(  ) Indefiro o prosseguimento do pedido por contrariar as disposições constantes na Portaria n° 709/2022 – SMS.G.

DATA:______/______/__________

___________________________________

Carimbo e Assinatura do Secretário Adjunto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo