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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.213 de 3 de Julho de 2003

Critérios de liberação de recursos para participação de servidores em congressos ou certames culturais e científicos.

PORTARIA 2213/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- a necessidade de estabelecerem-se critérios para liberação de recursos para participação de servidores em eventos previstos no art. 46, da Lei 8989, de 29/10/1979; e

- as competências conferidas a esta Pasta nos Decrs. 32.125, de 27/08/1992, 33.614, de 24/08/1993, e 40.997, de 09/08/2001,

RESOLVE:

I - A liberação de recursos para participação de servidores em congressos ou certames culturais ou científicos de relevante importância para melhoria da qualidade da prestação de serviços no âmbito desta Pasta obedecerá os seguintes critérios, ressalvadas sempre as disposições legais que regem a matéria:

a) apresentação de "poster": auxílio inscrição;

b) apresentação oral de trabalho científico: auxílio inscrição e diárias; e

c) representação institucional da Secretaria: auxílio inscrição, diárias e passagens.

II - A liberação de recursos prevista no item I desta Portaria, estará condicionada à disponibilidade orçamentária.

III - A solicitação de recursos deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 20 dias à data do evento à Coordenação de Recursos Humanos, através de ofício contendo justificativa da solicitação, anuência das chefias imediata e mediata, dados pessoais do requerente, "folder" do evento onde conste data e horário das atividades a serem desenvolvidas, e horários previstos de saída e retorno.

IV - Os casos omissos serão decididos pelo titular da Pasta.

V - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo