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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 686 de 16 de Outubro de 2023

Regulamenta o Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar (PAMG), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e designa os integrantes da Comissão de Coordenação do PAMG.

PROCESSO: 6018.2023/0095353-8

PORTARIA Nº 686/2023-SMS.G

Regulamenta o Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar (PAMG), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e designa os integrantes da Comissão de Coordenação do PAMG.

 

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347 de 2006 aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando a necessidade de definir diretrizes para o funcionamento do Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG), criado em 2005, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

Considerando a necessidade de se atualizar a equipe que compõe a Comissão de Coordenação do PAMG;

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG) fica normatizado nos termos desta portaria.

Art. 2º - O PAMG tem como objetivo propiciar a continuidade do cuidado e a atenção em saúde por meio da adesão ao automonitoramento domiciliar da glicemia capilar e ao tratamento medicamentoso pelos portadores de diabetes mellitus, residentes na cidade de São Paulo, e que se enquadrem nos critérios de inclusão, com acesso aos insumos disponibilizados pela rede municipal de saúde.

Parágrafo único: Serão estabelecidos os fluxos de operacionalização de atendimento aos pacientes que necessitam de monitoramento da glicemia capilar, por meio de Instrução Normativa específica, proveniente da equipe que compõe a Comissão de Coordenação do PAMG.

Art. 3º - A inserção do paciente no programa, bem como seu seguimento clínico, dar-se-á no âmbito da unidade básica de saúde de referência do usuário, através do Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde de São Paulo (SIGA).

Art. 4º - O monitoramento da disponibilização dos insumos será de responsabilidade da Comissão de Coordenação do PAMG, tendo como premissa o acompanhamento e controle clínico dos pacientes pela Coordenação da Atenção Básica (CAB), por meio de interlocuções designadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e de áreas técnicas correlatas da CAB.

Art. 5º - Fica constituído, no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, a Comissão de Coordenação do PAMG, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS - RF 919.179.8 – Assessor IV – SMS-G;

b) ALEXANDRE GOMES LOPES – RF 746.528-9 – Assessor II – SMS-G;

c) SONIA RAQUEL WIPPICH COELHO – RF 614.987.-1 – Médica – SMS-G;

d) MARIANA MERATH GOMIDE MORAES – RF 806.988-3 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G;

e) ELLEN AKREMAN MACEDO TINOS - RF 836.625-0 – Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G;

f) SANDRA VALÉRIA COSTA LANZILLO – RF 915.789-1 – Assessor III – SMS-G;

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria nº 724/2020-SMS.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo